Portaria ST nº 531 de 26/11/2008


 Publicado no DOE - RJ em 28 nov 2008


Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de dezembro de 2008.


Recuperador PIS/COFINS

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 22/2008, de 21 de novembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de dezembro de 2008, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,6126 por litro;

II - diesel: R$ 2,0951 por litro;

III - Gás Liquefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,6263 por quilograma;

IV - Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,7238 por litro;

VI - Gás Natural Veicular (GNV): 1,7160 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2008.

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação