Decreto nº 35.676 de 09/06/2004


 Publicado no DOE - RJ em 14 jun 2004


Altera o § 1.º do artigo 5.º do Decreto nº 35.322/04, que autoriza o cancelamento de autos de infração nas hipóteses que menciona.


Substituição Tributária

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo E12/2931/2004,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 1.º do art. 5.º do Decreto n.º 35.322, de 29 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ............................................................................................................................

§ 1.º Da decisão que determinar o cancelamento caberá recurso de ofício a uma das Câmaras do Conselho de Contribuintes, que dará prioridade ao seu julgamento."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2004

ROSINHA GAROTINHO.