Decreto nº 21.148 de 19/05/2009


 Publicado no DOE - RN em 20 mai 2009


Altera o Decreto nº 20.997, de 26 de dezembro de 2008, para estabelecer novo prazo para pagamento do ICMS normal relativo ao imposto apurado no mês de abril de 2009.


Portal do SPED

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 20.997, de 26 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Excepcionalmente, em relação aos meses de competência dezembro de 2008 e janeiro, fevereiro, março e abril de 2009, o recolhimento do ICMS previsto no art. 130, I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, poderá ser efetuado até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, observado o disposto no § 10 do referido art. 130."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA