Decreto nº 20.997 de 26/12/2008


 Publicado no DOE - RN em 27 dez 2008


Estabelece novo prazo para pagamento do ICMS normal relativamente ao ICMS apurado nos meses de dezembro de 2008 e janeiro, fevereiro e março de 2009.


Gestor de Documentos Fiscais

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Considerando as dificuldades enfrentadas pela classe empresarial diante da crise financeira internacional; e

Considerando o interesse do Governo do Estado em possibilitar aos contribuintes do Rio Grande do Norte o cumprimento de suas obrigações tributárias em condições mais favoráveis,

DECRETA:

Art. 1º Excepcionalmente, em relação aos meses de competência dezembro de 2008 e janeiro, fevereiro, março e abril de 2009, o recolhimento do ICMS previsto no art. 130, I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, poderá ser efetuado até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, observado o disposto no § 10 do referido art. 130. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 21.148, de 19.05.2009, DOE RN de 20.05.2009, com efeitos a partir de 01.04.2009)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA