Decreto nº 14.128 de 20/08/1998


 Publicado no DOE - RN em 21 ago 1998


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pleito formulado pela Associação dos Distribuidores de Carne e Derivados do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que simplifiquem e garantam ao contribuinte, o correto cumprimento de suas obrigações tributárias;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos que facilitem o trabalho da fiscalização;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da legislação tributária à estabilidade econômica atual;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o § 7º, do artigo 252, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, alterado pelo Decreto nº 13.972, de 21 de maio de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de agosto de 1998, 110º da República.