Decreto nº 13.972 de 21/05/1998


 Publicado no DOE - RN em 13 jun 1998


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados o inciso VI ao art. 100; o § 7º, alíneas a e b, ao art. 252; o inciso XV e parágrafo único ao art. 946, todos integrantes do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, tendo os novos dispositivos a seguinte redação:

"Art. 100. .....................................................................

VI - farinha de mandioca.

Art. 252. ......................................................................

§ 7º O contribuinte que não proceder da forma prevista no § 4º deste artigo fica sujeito ao seguinte regime especial de tributação antecipada:

a) nas operações com gado bovino procedente de outras unidades da Federação quando da passagem pelo primeiro posto ou repartição fiscal deste Estado, será recolhido ICMS a título de antecipação tributária, aplicando-se sobre a base de cálculo, que será o valor constante na nota fiscal acrescido do valor do frete, o percentual de 7% (sete por cento);

b) o imposto recolhido na forma prevista na alínea anterior constituirá crédito fiscal que será compensado na apuração normal do imposto.

Art. 946. ......................................................................

XV- lâminas e aparelhos descartáveis de barbear - 0%.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso VII do caput deste artigo, entende-se por leite aromatizado iogurte de todos os tipos e bebidas lácteas."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de maio de 1998, 110º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

LINA MARIA VIEIRA