Decreto nº 12.555 de 21/03/2007


 Publicado no DOE - PI em 23 mar 2007


Altera dispositivo do Decreto nº 10.241, de 01 de fevereiro de 2000.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual, CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 418 e no art. 419 do Regulamento da Lei nº 3.982, de 17 de dezembro de 1984, aprovado pelo Decreto nº 6.551, de 27 de dezembro de 1985;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo I, de que trata o inciso I do art. 3º do Decreto nº 10.241, de 01 de fevereiro de 2000, passa a vigorar, a partir de 1º de fevereiro de 2007, com a redação dada por este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de março de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO