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Ato Normativo UNATRI nº 13 de 08/05/2006


 Publicado no DOE - PI em 12 mai 2006


Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS, em substituição tributária.


Fale Conosco

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, III, .b., 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 9º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.945, de 31 de outubro de 2005;

CONSIDERANDO o disposto nos Protocolos ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991 e 28/03, de 12 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Cerveja, Chope, Refrigerante Água Mineral, Gelo e Aguardente, sujeitas à Retenção na Fonte pelo fabricante ou atacadista, ou à antecipação pelos órgãos fazendários, é o valor constante do Anexo Único.

Art. 2º O cálculo do ICMS será procedido da seguinte forma:

I - sobre a base de cálculo, valor constante do Anexo Único, sem nenhuma agregação, aplicar a alíquota de:

a) 17% (dezessete por cento) para Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente de cana;

b) 25% (vinte e cinco por cento) para Cerveja, Chope e demais bebidas alcóolicas.

II - do débito encontrado na forma indicada no inciso anterior, deduzir os créditos destacados na Nota Fiscal de aquisição e no Conhecimento de Transporte, caso o frete seja pago pelo destinatário deste Estado, se idôneos, de acordo com a origem: 7% (sete por cento) se procedente dos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais e 12% (doze por cento) se procedente das demais Unidades da Federação.

Art. 3º Em nenhuma hipótese será admitido o uso de créditos lançados a maior nos Documentos Fiscais (Nota Fiscal e Conhecimento de Transporte).

Art. 4º A base de cálculo constante do Anexo Único, aplica-se, também, às seguintes hipóteses:

I - mercadorias procedentes de outros Estados, sem destinatário certo .a vender.;

II - mercadorias desacompanhadas de Documentação Fiscal ou sendo esta inidônea;

III - mercadorias destinadas a contribuintes não inscritos no CAGEP;

IV - demais operações em que se torne necessário o pagamento antecipado do imposto.

Art. 5º Nas operações com Água Mineral, Cerveja, Chope, Refrigerante, gelo ou Aguardente, não relacionados no Anexo Único deste Ato Normativo, a base de cálculo a ser utilizada para efeito de retenção na fonte ou antecipação do imposto será obtida mediante a agregação dos percentuais abaixo discriminados sobre o preço da mercadoria acrescido dos valores do IPI, frete (FOB) e/ou carreto, seguro e outras despesas acessórias debitadas ou pagas pelo adquirente:

I - promovidas pelo distribuidor, depósito ou estabelecimento atacadista:

a) 40% (quarenta por cento), quando se tratar de refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml;

b) 70% (setenta por cento), quando se tratar de água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1500 ml;

c) 100% (cem por cento), quando se tratar de refrigerante pré-mix ou post-mix e de água mineral gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml;

d) 115% (cento e quinze por cento), quando se tratar de chope;

e) 170% (cento e setenta por cento), quando se tratar de água mineral gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml;

f) 70% (setenta por cento), quando se tratar de água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5000 ml;

g) 70% (setenta por cento), nos demais casos, inclusive quando se tratar de água gaseificada ou aromatizada artificialmente;

h) 100% (cem por cento), quando se tratar de água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml;

II - promovidas pelo industrial, 100% (cem por cento), quando se tratar de gelo;

III - em que o preço do produto é o praticado pelo próprio industrial, importador, arrematante ou engarrafador:

a) 140% (cento e quarenta por cento), no caso das mercadorias constantes das alíneas a, c, d, g e h, do inciso I, b) 250% (cento e cinqüenta por cento), no caso das mercadorias constantes da alínea .e., do Inciso I;

c) 100% (cem por cento), no caso de mercadorias constantes da alínea f, do Inciso I;

d) 120% (cento e vinte por cento), no caso de mercadorias constantes da alínea b, do Inciso I.

Art. 6º Quando ocorrer alteração nos preços, em nível de estabelecimento industrial, os contribuintes substitutos promoverão, independentemente da emissão de qualquer ato da Secretaria da Fazenda, a atualização da base de cálculo fixada neste Ato Normativo, nas operações que realizarem, no maior percentual fixado para Água Mineral, Cerveja, Chope, Refrigerante, Gelo e Aguardente.

Art. 7º Ficam os estabelecimentos industriais de Água Mineral, Cerveja, Chope, Refrigerante, Gelo e Aguardente, obrigados a comunicar à Secretaria da Fazenda, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, os percentuais de reajuste a serem aplicados sobre os seus produtos.

Art. 8º Os valores constantes do Anexo Único deste Ato Normativo, para efeito de base de cálculo, já estão contemplados com o abatimento de 2% (dois por cento), a título de quebra ou deterioração, de que trata o § 4º do art. 5º da Instrução Normativa nº 002/84, de 30.01.84.

Art. 9º Fica revogado o Ato Normativo UNATRI nº 008/2006, de 28 de março de 2006.

Art. 10. Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2006, observado o disposto no art. 6º.

Publique-se.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 08 de maio de 2006.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

ANEXO ÚNICO - ao Ato Normativo UNATRI nº 013//2006

PRODUTO/TIPO
UNIDADE
BASE DE CÁCULO R$
A N T A R C T I C A
 
 
Cerveja Retornável 600 ml
24/1
40,00
Cerveja Cristal 355 ml
24/1
32,85
Cerveja Long Neck 355 ml
24/1
30,02
Cerveja Kronenbier Long Neck 355 ml
24/1
32,78
Cerveja Kronenbier Lata 350 ml
12/1
16,00
Cerveja Bohemia 600 ml
24/1
46,14
Cerveja Bohemia Lata 350ml
12/1
16,00
Cerveja Antarctica Lata350 ml
12/1
13,39
Cerveja Bohemia Long Neck355ml
24/1
33,09
Refrigerante retornável até290ml
24/1
20,00
Guaraná PET 600ml
12/1
14,74
Sabores PET 600ml
12/1
12,52
Guaraná PET 1L
12/1
18,00
Sabores PET 1L
12/1
12,52
Guaraná PET 2L
06/1
13,36
Sabores PET 2L
06/1
10,50
Refrigerante Lata 350ml
12/1
10,69
B R A H M A
 
 
Cerveja Retornável 600ml
24/1
45,00
Cerveja Lata 350ml
12/1
15,00
Cerveja Extra Long Neck 350ml
24/1
33,99
Cerveja Malzbier Long Neck 355ml
24/1
32,00
Cerveja Long Neck 355ml
24/1
31,32
Chope
Litro
6,30
Refrigerante Sukita PET 2L
06/1
11,88
Refrigerante Sukita PET 1L
06/1
7,20
Refrigerante Sukita até 290ml
24/1
19,04
Refrigerante Lata 350ml
12/1
10,69
C O C A C O L A
 
 
Coca Cola KS 290ml
24/1
21,00
Sabores KS 290ml
24/1
19,00
Coca Cola KS 200ml
24/1
12,40
Coca Cola LS 1L
06/1
7,95
Fanta Laranja/Uva LS 1L
06/1
7,25
Simba Guaraná 600ml
12/1
11,20
Coca Cola PET 600ml
121
19,50
Sabores PET 600ml
12/1
13,50
Coca Cola PET 1L
06/1
9,40
Coca Cola PET 1,5L
06/1
12,47
Sabores PET 1,5L
06/1
9,55
Coca Cola PET 2L
06/1
15,30
Fanta Laranja/Uva PET 2L
06/1
14,00
Sprite e Guaraná Kuat PET 2L
06/1
12,10
Coca Cola PET 3L
06/1
19,39
Simba PET 2L
06/1
12,10
Coca Cola PET 2.5L
06/1
19,60
Coca Cola Lata 350ml
12/1
11,86
Sabores Lata 350ml
12/1
10,90
Schweppes Citrus 350ml
24/1
24,50
Post Mix Bag IN BOX 18 L
Tanque
188,20
Post Mix Bag IN BOX 10 L
Tanque
125,08
Post Mix Bag IN BOX 05 L
Tanque
65,25
Chope Kaiser
Litro
5,50
Cerveja Kaiser 600ml
24/1
36,00
Cerveja Kaiser Lata 350ml
12/1
12,40
Cerveja Kaiser Long Nek 355ml
24/1
29,20
Cerveja Heineken Long Neck 355ml
24/1
30,50
Cerveja Heineken Lata 350ml
12/1
14,80
Bavária Premium 600ml
24/1
44,00
Cerveja Bavária Pilsen 600ml
24/1
36,50
Bavária Premium Long Neck 355ml
24/1
30,50
Cerveja Bavária Long Neck 355ml
24/1
29,40
Cerveja Bavária Premium Lata 350ml
12/1
15,00
Cerveja Summer Lata 350ml
12/1
15,30
Cerveja Summer Long Neck 355ml
24/1
32,30
Cerveja Xingu Lata 350ml
12/1
14,00
 
 
 
P E P S I C O L A
 
 
Refrigerante PET Cola 1L
06/1
8,56
Refrigerante PET Cola 2L
06/1
14,00
Refrigerante Cola Lata 350ml
12/1
11,36
Refrigerante Retornável até 290ml
24/1
20,80
CERVEJAS E CHOPE OUTROS (NACIONAIS E IMPORTADAS)
 
 
Cerveja Pilsen 600ml
24/1
40,00
Cerveja Lata 350ml
12/1
15,60
Cerveja Long Neck 355ml
24/1
29,20
Chope Belco Pilsen e Escuo Pilsen PET 1,5L
Litro
5,50
Chope
Litro
5,50
CERVEJA SKOL
 
 
Cerveja Pilsen 600ml
24/1
42,93
Cerveja Lata 350ml
12/1
14,60
Cerveja Long Neck 355ml
24/1
31,60
Cerveja Long Neck Caracu 355ml
24/1
31,90
SCHINCARIOL
 
 
Cerveja Schincariol 600ml
24/1
41,30
Cerveja Glacial 600ml
24/2
34,50
Chope
Litro
5,50
Cerveja Lata 350ml
12/1
13,36
Cerveja Long Neck 355ml
24/1
29,20
Refrigerante PET 2L
06/1
10,30
Refrigerante PET 1L
06/1
7,00
Refrigerante Lata 350ml
12/1
10,60
Refrigerante PET 250ml_
12/1
6,70
CERVEJA D'AVILA
 
 
Cerveja Retornável 600ml
24/1
34,00
Cerveja Lata 350 ml
12/1
12,87
CERVEJA BOSSA NOVA
 
 
Cerveja Retornável 600ml
24/1
35,08
Cerveja Lata 350ml
12/1
12,00
Cerveja Long Neck 355ml
24/1
29,20
CERVEJA COLONIA
 
 
Cerveja Retornável 600ml
24/1
35,09
Cerveja Lata 350ml
12/1
12,87
Cerveja Extra Lata 350ml
12/1
13,00
Cerveja Malzbier Lata 350ml
12/1
13,40
Cerveja Long Neck Pilsen 355ml
24/1
29,20
Cerveja Long Neck Extra 355ml
24/1
28,60
Cerveja Donna's Bieer Long Neck 355ml
24/1
34,80
Cerveja Malzbier Long Neck 355ml
24/1
29,80
RELVA REFRIGERANTE
 
 
Refrigerante PET 2L
06/1
9,60
Refrigerante PET 1L
12/1
15,98
Refrigerante PET 600ml
12/1
10,23
Refrigerante PET 250ml
12/1
6,60
EHBON REFRIGERANTE
 
 
Refrigerante Cola e PET 2L
06/1
8,90
Refrigerante Sabores PET 2L
06/1
8,90
Refrigerante PET 1L
06/1
6,80
Refrigerante PET 350ml
12/1
6,80
 
 
 
REFRIGERANTE OUTROS
 
 
Refrigerante Retornável 280 á 350ml
24/1
15,73
Refrigerante PET 2L
06/1
8,90
Refrigerante PET 1L
06/1
6,80
Refrigerante Retornável 600ml
24/1
20,46
Refrigerante MAX 290ml
24/1
8,97
Refrigerante Lata 350ml
12/1
14,10
Refrigerante PET 600ml
12/1
16,72
Refrigerante de caju 600ml
24/1
17,20
Picthula PET 250ml
15/1
7,00
Refrigerante PET/ Lata 237 a 250ml
12/1
6,60
Refrigerante PET 251 á 360ml
12/1
11,90
Água Tônica de Quintino de 290ml
24/1
27,30
REFRIGERANTE TUBAREL
 
 
Refrigerante PET 2L
06/1
8,90
Refrigerante PET 1L
06/1
8,80
Refrigerante PET 250ml
12/1
6,60
KERO REFRIGERANTE
 
 
Cola PET 2L
06/1
9,20
Sabores PET 2L
06/1
9,20
Cola PET 1L
12/1
13,10
Sabores PET 1L
12/1
13,10
Refrigerante Cola e Sabores PET 350ml
12/1
8,50
ÁGUA MINERAL
 
 
Água Mineral PP 500ml
24/1
13,80
Água Mineral PP 1.5L
12/1
12,50
Água Mineral Regina Copo 200ml Cx 48/1
13,30
 
Água Mineral Copo 200ml
48/1
12,00 (Redação dada à célula pelo Ato Normativo UNATRI nº 18, de 01.06.2006, DOE PI de 06.06.2006, com efeitos a partir de 01.06.2006)
  Nota: assim dispunha a célula alterada:
  "13,30"
Água Mineral 300 a 330ml
24/1
11,05
Água Mineral 600 ml
12/1
14,20
Água Mineral 5L
04/1
12,00
Água Mineral Ouro da Mina Garrafão 20L
3,54
 
Água Mineral Ouro da Mina 500ml
12/1
6,00
Água Mineral Regina
Garrafão 20L
3,18 (Redação dada à célula pelo Ato Normativo UNATRI nº 18, de 01.06.2006, DOE PI de 06.06.2006, com efeitos a partir de 01.06.2006)
  Nota: assim dispunha a célula alterada:
  "3,54"
Água Mineral Outras Garrafão 20L
3,54
 
Água Mineral Outras 300 a 330ml C/ gás 24/1
12,05
 
Água Mineral C/Gás 500 á 600ml
12/1
14,20
INDAIÁ
 
 
Mineral Copo 200ml
48/1
13,80
Mineral PET C/ Gás 330ml
12/1
7,00
Mineral PET S/ Gás 330ml
12/1
6,80
Mineral PET S/Gás 500ml
12/1
7,10
Mineral 5 L
1/1
3,10
Mineral 20 L Garrafão 4,34
 
 
Mineral PET 1,5 L
06/1
6,65
MINALBA
 
 
Mineral Classic C/Gás 330ml
06/1
6,30
Mineral Classic S/Gás 330ml
06/1
6,20
Mineral C/Gás 330ml
12/1
6,93
Mineral S/Gás 330ml
12/1
6,80
Mineral C/Gás 1,0L
06/1
7,10
Mineral S/Gás 1,5L
06/1
5,94
Mineral S/Gás 2,0 L
06/1
8,79
AGUARDENTE
 
 
Aguardente de Cana 88
DE 850 A 1000ml
3,10
Aguardente de Cana Sapupara
DE 850 A 1000ml
3,22
Aguardente de Cana 21
DE 850 A 1000ml
2,67
Aguardente de Cana 51
DE 850 A 1000ml
2,67
Aguardente de Cana Ipioca
DE 850 A 1000ml
3,10
Aguardente de Cana com Rótulo (Outros)
DE 850 A 1000ml
3,10
Aguardente de Cana sem Rótulo (Cachaça)
DE 850 A 1000ml
1,95
Aguardente de Cana a Granel
Litro
1,43
Aguardente de Cana 350ml
Lata
1,45
Aguardente de Cana 500 ml
PET Plástico
2,12
Aguardente de Cana 29 600ml
Garrafa
1,72
Aguardente de Cana 600 ml
Garrafa (Outras)
1,72
Aguardente de Cana Pitu
DE 850 A 1000ml
2,58
Aguardente de Cana 93
DE 850 A 1000ml
2,64
Aguardente Outros
DE 850 A 1000ml
4,23
BEBIDAS HIDROELETROLÍCAS (ISOTÔNICAS E ENERGÉTICAS)
 
 
BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS)
 
 
Indaiá Citrus/Frutas Cítricas 330ml
12/1
9,55
Indaiá Citrus/Frutas Citricas 1L
06/1
12,98
Tampico PET 1L
Unidade
1,54
Tampico 450ml
Unidade
0,90
Tampico 270ml
Unidade
0,70
Tampico TP 200ml
Unidade
0,65
Bitz 1L
Unidade
1,85
Bitz 350ml
Unidade
0,75
Gatorade 473ml
Unidade
2,85
Gatorade 591ml
Unidade
3,30
Sport ADE 1L
Unidade
3,40
Sport ADE 315ml
Unidade
1,25
Taf Man "E" 110ml
Unidade
1,65
Skinca Frutas Cítricas e Vermelhas 330ml
Unidade
0,70
BEBIDAS ENERGÉTICAS
 
 
Red Bull 250ml
Unidade
6,10
Red Bull Sugar Free 250ml
Unidade
6,10
Bad Boy Power Drink 250ml
Unidade
5,05
Flying Horse Booster 250ml
Unidade
5,17
Flying Horse Booster Ligth 250ml
Unidade
5,17
Extra Power 250ml
Unidade
4,50
On line 250ml
Unidade
4,40
Flash Power 250ml
Unidade
5,22
Nigth Power 250ml
Unidade
4,40
Atomic Energy Drink 250ml
Unidade
4,55
Burn Energy Drink 250ml
Unidade
4,65
Outros Energéticos 250ml
Unidade
4,85
GELO
 
 
Gelo Pacote 2
Kg
1,50
Gelo Barra
Unidade
4,00

Paulo Roberto de Holanda Monteiro Diretor/UNATRI