Instrução Normativa CAT nº 4 de 22/02/2002


 Publicado no DOE - PE em 23 fev 2002

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O Coordenador de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução Normativa DAT nº 001, de 25.01.2000, e a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS relativo ao gado em pé, respectivas carnes e outros produtos comestíveis resultantes do abate,

RESOLVE:

I - O Anexo Único do Instrução Normativa DAT nº 001, de 25.01.2000, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.03.2002;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA

Coordenador de Administração Tributária

Anexo Único - da Instrução Normativa CAT Nº 004/2002

"Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 001/2000 (inciso I)

PRODUTO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO (R$)
CARNE BOVINA E BUFALINA
DESOSSADA
dianteira
quilo
3,50
traseira
quilo
5,50
COM OSSO
dianteira
quilo
2,50
traseira
quilo
3,50
banda casada (dianteira + traseira)
quilo
3,00
CORTES ESPECIAIS
picanha
quilo
9,00
maminha e filé mignon
quilo
6,00
OUTROS
carne moída
quilo
3,50
MIÚDOS
fígado
quilo
2,00
rim
quilo
1,00
baço
quilo
1,00
outros miúdos
quilo
1,00
CARNE CAPRINA
carcaça
quilo
2,90
pernil
quilo
4,10
outros cortes
quilo
4,10
miúdos
quilo
0,80
CARNE SUÍNA
cortes congelados
quilo
4,00
cortes salgados
quilo
2,50
miúdos
quilo
1,50
GADO EM PÉ (saídas para outra Unidade de Federação)
bovino e bufalino
quilo
350,00
caprino
quilo
75,00
suíno
quilo
90,00