Convênio ICMS nº 110 de 11/12/1998


 Publicado no DOU em 17 dez 1998


Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS relativo a importação e saída interna subsequente e do diferencial de alíquotas e, ainda, redução da base de cálculo, no caso em que especifica.


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O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a:

I - isentar do ICMS a operação decorrente da importação do exterior do país, bem como na subseqüente saída interna, de uma Subestação Isolada à Gás - SF6, classificada no código 85.37.20.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizada pela empresa Voith Siemens Hydro Power Generation Ltda., destinada à Usina Hidrelétrica de Machadinho, pertencente a Machadinho Energética S.A.; (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 88, de 15.12.2000, DOU 21.12.2000, a partir de 09.01.2001)

II - isentar do ICMS devido relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para construção da Usina Hidrelétrica de Machadinho, pertencente a Machadinho Energética S.A.; (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 37, de 23.07.1999, DOU 29.07.1999, com efeitos a partir de 09.01.2001)

III - nas operações internas com os produtos e destinatários indicados no inciso anterior, a reduzir a base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento).

§ 1º. Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do ICMS relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na fabricação das mercadorias objeto das saídas contempladas com redução na base de cálculo.

§ 2º O benefício de que trata o inciso I somente se aplica caso o produto não tenha similar produzido no país. (Redação dada ao parágrafo pelo Convênio ICMS nº 88, de 15.12.2000, DOU 21.12.2000, a partir de 09.01.2001)

§ 3º. A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo território nacional.

2 - Cláusula segunda. A fruição do benefício de que trata este Convênio fica condicionado à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere a cláusula anterior e outros controles exigidos pelo Estado.

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998

ANEXO ÚNICO

QUANT.DESCRIÇÃO DO PRODUTOCÓDIGO NBM/SH
03 conjuntosBlindagem dos Condutos Forçados73.06.90.90
03 jogosGrades da Tomada de Água73.08.90.90
03 unidadesComporta Vagão da Tomada de Água73.08.90.90
01 unidadeComporta Ensecadeira da Tomada de Água73.08.90.90
03 conjuntosComporta Ensecadeira do Tubo de Sucção73.08.90.90
08 unidadesComporta Segmento do Vertedouro73.08.90.90
01 conjuntoComporta Ensecadeira do Vertedouro73.08.90.90
01 conjuntoComporta Corta Fluxo do Desvio do Rio73.08.90.90
Comporta Ensecadeira do Desvio do Rio73.08.90.90
Sistemas Auxiliares Mecânicos84.13.81.00
Sistemas Auxiliares Mecânicos84.14.80.00
Sistemas Auxiliares Mecânicos84.14.59.10
02 unidadesGrupo Gerador Diesel de Emergência85.01.31.20
03 unidadesGeradores - ABB & Siemens85.01.64.00
Geradores - Ansaldo Coemsa85.01.64.00
02 unidadesTransformadores ABB85.04.23.00
02 unidadesTransformadores Ansaldo Coemsa85.04.23.00
Sistema Digital Supervisão e Controle85.37.10.20
Sistema Digital Supervisão e Controle85.37.10.30
03 conjuntosBarramentos Blindados85.44.60.00
Sistemas de Comunicação85.25.20.00
Sistemas Auxiliares Elétricos85.37.10.20
Sistemas Auxiliares Elétricos85.37.10.30
Sistemas Auxiliares Elétricos85.37.10.90
Sistemas de Proteção, Controle e Comando85.37.10.90
Materiais de Instalação Elétrica73.26.19.00
Materiais de Instalação Elétrica94.05.40.90
Materiais de Instalação Elétrica85.04.90.00
Materiais de Instalação Elétrica85.39.32.00
100.000 ton.Cimento Pozolânico25.23.29.10
21.000 ton.Aço de Construção72.14.20.00