Portaria SEMOB Nº 51 DE 27/09/2017


 Publicado no DOE - DF em 3 out 2017


Define as taxas a serem cobradas pelos serviços prestados relativos ao Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal (STIP-DF).


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(Revogada pela Portaria SEMOB Nº 100 DE 08/07/2021):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 59, inciso II do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.036, de 3 de março de 2017 e com base no Art. 4º, inciso III do Decreto nº 38.258, de 7 de junho de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Definir as taxas a serem cobradas pelos serviços prestados relativos ao Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal (STIP-DF) na forma do anexo único;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO NEY DAMASCENO