Portaria SEMOB Nº 100 DE 08/07/2021


 Publicado no DOE - DF em 27 jul 2021


Dispõe sobre a definção de taxas a serem cobradas pelos serviços prestados relativos ao Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal - STIP-DF.


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O Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, no uso das atribuições lhe conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelos incisos II, VII e XIII do artigo 59 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto Distrital nº 38.036/2017;

Considerando o disposto pelo art. 4º, pelo inciso VII do art. 9º, pelo inciso IV do art. 14 e pelo § 2º do art. 16 do Decreto Distrital nº 42.011/2021,

Resolve:

Art. 1º Definir as taxas a serem cobradas pelos serviços prestados relativos ao Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal (STIP-DF) na forma do anexo único.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 51, de 27 de setembro de 2017, publicada no DODF nº 190, de 03 de outubro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

ANEXO ÚNICO -

Código da Receita Nomenclatura Valor R$ Identificador
2320 Primeira emissão do Certificado Anual de Autorização (CAA) para empresas Operadoras. R$ 490,00 CNPJ
2321 Renovação do Certificado Anual de Autorização (CAA) para empresas Operadoras. R$ 250,00 CNPJ
2322 Primeira emissão do Certificado Anual de Autorização (CAA) para prestadores. R$ 40,00 CNPJ OU CPF
2323 Renovação do Certificado Anual de Autorização (CAA) para prestadores. R$ 40,00 CNPJ OU CPF