Instrução Normativa SEFA nº 8 de 14/05/2010


 Publicado no DOE - PA em 18 mai 2010


Altera o caput do art. 3º da Instrução Normativa nº 12, de 31 de julho de 2006, que disciplina procedimentos relativos ao Fundo de Investimento e Combate à Pobreza no Estado do Pará - FICOP.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no Capítulo III e no art. 15 do Capítulo IV do Decreto nº 2.358, 28 de julho de 2006, que regulamenta a Lei nº 6.890, de 13 de julho de 2006, que institui o Fundo de Investimento e Combate à Pobreza no Estado do Pará - FICOP, e dá outras providências,

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 3º da Instrução Normativa nº 12, de 31 de julho de 2006, que disciplina procedimentos relativos ao Fundo de Investimento e Combate à Pobreza no Estado do Pará - FICOP, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A contribuição ao FICOP deverá ser realizada até o dia 30 (trinta) do mês, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

VANDO VIDAL DE OLIVEIRA REGO

Secretário de Estado da Fazenda