Instrução Normativa SEFA nº 25 de 14/08/2009


 Publicado no DOE - PA em 17 ago 2009


Prorroga o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, relativamente ao mês de julho de 2009.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 114-E do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.767, de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para 21 de agosto de 2009, o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, previsto no inciso I do art. 4º da Instrução Normativa nº 004, de 19 de fevereiro de 2004, relativamente ao mês de julho de 2009.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 11 de agosto de 2009.

DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário de Estado da Fazenda

ERRATA - DOE PA de 28.07.2010

A Instrução Normativa nº 25, de 14 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado nº 31.484, Caderno 4, página 1, de 17 de fevereiro de 2009, no caput do art. 1º:

Onde se lê:

"Art. 1º [...] Instrução Normativa nº 004 [...]";

Leia-se:

"Art. 1º [...] Instrução Normativa nº 004, de 19 de fevereiro de 2004 [...]";

ERRATA - DOE PA de 20.08.2010

A Instrução Normativa nº 25, de 14 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado nº 31.484, Caderno 4, página 1, de 17 de agosto de 2009, no caput do art. 1º:

Onde se lê:

"Art. 1º [...] Instrução Normativa nº 004 [...]";

Leia-se:

"Art. 1º [...] Instrução Normativa nº 004, de 19 de fevereiro de 2004 [...]";