Instrução Normativa SEFA nº 4 de 17/01/2008


 Publicado no DOE - PA em 18 jan 2008


Dispõe sobre os procedimentos de que tratam os arts. 114-I e 114-P do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.767, de 18 de junho de 2001.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 114-I e 114-P do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º (Revogado pela Instrução Normativa SEFA nº 23, de 14.08.2009, DOE PA de 17.08.2009)

Art. 2º (Revogado pela Instrução Normativa SEFA nº 23, de 14.08.2009, DOE PA de 17.08.2009)

Art. 3º (Revogado pela Instrução Normativa SEFA nº 23, de 14.08.2009, DOE PA de 17.08.2009)

Art. 4º (Revogado pela Instrução Normativa SEFA nº 23, de 14.08.2009, DOE PA de 17.08.2009)

Art. 5º (Revogado pela Instrução Normativa SEFA nº 23, de 14.08.2009, DOE PA de 17.08.2009)

Art. 6º (Revogado pela Instrução Normativa SEFA nº 23, de 14.08.2009, DOE PA de 17.08.2009)

Art. 7º Os incisos I e II do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa nº 0013, de 17 de agosto de 2005, que estabelece critérios para identificação da situação de regularidade do contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:

"I - inadimplentes com o recolhimento do ICMS quando, no período dos últimos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à verificação no Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT, constar registro de:

[...]

II - inadimplentes com a apresentação da DIEF quando, no período dos últimos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à verificação no SIAT, constar registro de:

[...]"

Art. 8º Ficam acrescidos os incisos VII e VIII ao art. 2º da Instrução Normativa nº 0013, de 17 de agosto de 2005, que estabelece critérios para identificação da situação de regularidade do contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências, com a seguinte redação:

"VII - ICMS Antecipado Especial do Imposto, código 1173;

VIII - ICMS Antecipado relativo às Operações com Benefícios Fiscais concedidos à Revelia do CONFAZ, código 1174."

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

UF
LEGISLAÇÃO
CRÉDITO ICMS A SER APROVEITADO
DF
Lei nº 1.254/1996, art. 37, inciso II, alínea b, com redação dada pela Lei nº 2.381/1999, Decreto nº 2.5372/2004, art. 1º, inciso II, e Portaria nº 384/2001
1%
TO
Lei nº 1.201, de 29 de dezembro de 2000, art. 1º, inciso I, alínea b e Decreto nº 2.912/2006, art. 9º, inciso XXIII
1%
GO
Lei nº 12.462, de 8 de novembro de 1994, art. 1º, § 4º, inciso II, Decreto nº 4.852/1997, art. 8º, inciso VIII, § 2º do Anexo IX, e Instrução Normativa nº 326/1998-GSF
10%
TO
Lei nº 1.201, de 29 de dezembro de 2000, art. 1º, inciso I, alínea b, e Decreto nº 2.912/2006, art. 9º, inciso XXIII
1%
MA
Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003 - Anexo 1.5 - art. 1º, Inciso XII
2%
DF
Lei nº 1.254/1996, art. 37, inciso II, alínea b, com redação dada pela Lei nº 2.381/1999, regulamentada pelo Decreto nº 25372/2004, art. 1º, inciso II, e Portarias nº 384/2001, 556/2002, 774/2002, 841/2002 e 270/2006
2,5%
DF
Lei nº 1.254/1996, art. 37, inciso II, alínea b, com redação dada pela Lei nº 2.381/1999 e sua regulamentação
2,5%
TO
Lei nº 1.201, de 29 de dezembro de 2000, art. 1º, inciso I, alínea b, e Decreto nº 2.912/2006, art. 9º, inciso XXIII
1%
TO
Lei nº 1.201, de 29 de dezembro de 2000, art. 1º, inciso I, alínea b, e Decreto nº 2.912/2006, art. 9º, inciso XXIII
1%
GO
Lei nº 12.462, de 8 de novembro de 1994, art. 1º, § 4º, inciso II, e Decreto nº 4.852/1997, art. 8º, inciso VIII, § 2º do Anexo IX, e Instrução Normativa nº 326/1998-GSF
9%
TO
Lei nº 1.201, de 29 de dezembro de 2000, art. 1º, inciso I, alínea b, e Decreto nº 2.912/2006, art. 9º, inciso XXIII
1%
GO
Lei nº 12.462, de 8 de novembro de 1994, art. 1º, § 4º, inciso II, e Decreto nº 4.852/1997, art. 8º, inciso VIII, § 2º, do Anexo IX, e Instrução Normativa nº 326/1998-GSF
9%
DF
Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, com redação dada pela Lei nº 2.381/1999 e sua regulamentação
2,5%
DF
Lei nº 1.254/1996, art. 37, inciso II, alínea b, Decreto nº 2.5372/2004, art. 1º, inciso II, e Portaria nº 384/2001
2%
DF
Lei nº 1.254/1996, art. 37, inciso II, alínea b, Decreto nº 2.5372/2004, art. 1º, inciso II, e Portaria nº 384/2001
2,5%
DF
Lei nº 1.254/1996, art. 37, inciso II, alínea b, Decreto nº 25.372/2004, art. 1º, inciso II, e Portaria nº 384/2002
2%
DF
Lei nº 1.254/1996, art. 37, inciso II, alínea b, Decreto nº 25.372/2004, art. 1º, inciso II, e Portaria n,º 384/2003
2%
DF
Lei nº 1.254/1996, art. 37, inciso II, alínea b, Decreto nº 25.372/2004, art. 1º, inciso II, e Portaria nº 384/2004
2%
DF
Lei nº 1.254/1996, art. 37, inciso II, alínea b, Decreto nº 25.372/2004, art. 1º, inciso II, e Portaria n,º 384/2005
2%
DF
Lei nº 1.254/1996, art. 37, inciso II, alínea b, Decreto nº 25.372/2004, art. 1º, inciso II, e Portaria nº 384/2006
2%
DF
Lei nº 1.254/1996, art. 37, inciso II, alínea b, Decreto nº 25.372/2004, art. 1º, inciso II, e Portaria nº 384/2007
1%
DF
Lei nº 1.254/1996, art. 37, inciso II, alínea b, Decreto nº 25.372/2004, art. 1º, inciso II, e Portaria nº 384/2008
2,5%

ERRATA - DOE PA de 03.06.2008

A Instrução Normativa nº 0004, de 17 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado nº 31.090, de 18 de janeiro de 2008, Caderno 2, página 6, no art. 7º, inciso II:

onde se lê: "II - [...] dos últimos 24 (vinte e quatro) imediatamente [...]".

leia-se: "II - [...] dos últimos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente [...]".