Decreto nº 2.341 de 25/02/1994


 Publicado no DOE - PA em 28 fev 1994


Altera dispositivos do Decreto nº 1.194, de 10 de novembro de 1992.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o item V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XI ao art. 1º do Decreto nº 1.194, de 10 de novembro de 1992, com a seguinte redação:

"XI - farinha aditivada ou pré-mescla".

Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea n do item 1 do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.194/92:

"n - 150% (cento e cinqüenta por cento), quando se tratar de farinha de trigo em qualquer embalagem, quer em embalagem industrial de 50 kg, quer em embalagem doméstica de 1, 2 ou 6 kg, e farinha aditivada ou pré-mescla, em qualquer embalagem".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 25 de fevereiro de 1994.

Jader Fontenelle Barbalho

Governador do Estado

Roberto da Costa Ferreira

Secretário de Estado da Fazenda