Decreto nº 3.148 de 21/12/1994


 Publicado no DOE - PA em 21 dez 1994


Altera percentual de agregação previsto no Decreto nº 1.194, de 10.11.92.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o item V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1º A alínea m, do item I, do parágrafo único, do art. 2º, do Decreto nº 1.194, de 10 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º

Parágrafo único.

1 -

m) 40% (quarenta por cento), quando se tratar de sorvete de qualquer espécie e respectivos acessórios ou componentes, tais como casquinhas, coberturas, copos ou copinhos, palitos, pazinhas, taças, recipientes, xaropes e outros produtos destinados a integrar ou acondicionar o próprio sorvete;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 21 de dezembro de 1994.

Carlos José Oliveira Santos

Governador do Estado

João Baptista Ferreira Ramos

Secretário de Estado da Fazenda