Portaria GSER nº 134 de 28/05/2007


 Publicado no DOE - PB em 31 mai 2007

Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 17 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930 de 19 de junho de 1997,

CONSIDERANDO o pleito de contribuintes do segmento de bebidas, requerendo a adoção de PREÇOS SUGERIDOS na definição da base de cálculo do ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de cálculo do ICMS - Substituição Tributária devido nas operações com CERVEJA, CHOPP E REFRIGERANTE, à realidade atual do mercado;

CONSIDERANDO as pesquisas de preços realizadas junto aos estabelecimentos varejistas, através das EMPRESAS FINK & SCHAPPO CONSULTORIA LTDA e GFK, contratadas pelos sindicatos das indústrias de Cervejas e de Refrigerantes, SINDICERV, ABIR e ABRABE;

CONSIDERANDO, finalmente, que o resultado das pesquisas representa a proposta de interesse mútuo do Estado e das indústrias de cervejas e refrigerantes, para definição da base de cálculo da substituição tributária,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar os PREÇOS constantes dos Anexos I e II, desta Portaria, em substituição à aplicação das MVA (Margens de Valor Agregado).

Art. 2º As empresas que possuem TERMO DE ACORDO DE PREÇOS SUGERIDOS, nas operações internas e interestaduais, deverão utilizar os valores constantes nos Anexos, desta Portaria, como base de cálculo do ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

Art. 3º As empresas que não tenham Termo de Acordo com esta Secretaria deverão utilizar, como base de cálculo do ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, os valores constantes do item "OUTRAS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL" - CERVEJAS - qualquer que seja a marca comercializada.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 131/GSER, de 5 de junho de 2006.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2007.

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita

ANEXO I - DA PORTARIA Nº 134/GSER ANEXO II - DA PORTARIA Nº 134/GSER