Portaria GSER nº 131 de 05/06/2006


 Publicado no DOE - PB em 6 jun 2006

Portal do ESocial

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 17 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930 de 19 de junho de 1997, CONSIDERANDO o pleito de contribuintes do segmento de bebidas, requerendo a adoção de PREÇOS SUGERIDOS na definição da base de cálculo do ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de cálculo do ICMS - Substituição Tributária devido nas operações com CERVEJA, CHOPP E REFRIGERANTE, à realidade atual do mercado;

CONSIDERANDO a pesquisa de preços realizada junto aos estabelecimentos varejistas, através da EMPRESA FINK & SCHAPPO

CONSULTORIA LTDA., contratada pelos sindicatos das indústrias de Cervejas e de Refrigerantes, SINDICERV, ABIR e ABRAB, CONSIDERANDO, finalmente, que o resultado da pesquisa representa a proposta de interesse mútuo do Estado e das indústrias de cervejas e refrigerantes, para definição da base de cálculo da substituição tributária,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar os PREÇOS constantes do Anexo Único, desta Portaria, em substituição à aplicação das MVA (Margens de Valor Agregado).

Art. 2º As Empresas que possuem TERMO DE ACORDO DE PREÇOS SUGERIDOS, nas operações internas e interestaduais, deverão utilizar os valores constantes no Anexo Único, desta Portaria, como base de cálculo do ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

Art. 3º As empresas que não tenham Termo de Acordo com esta Secretaria deverão utilizar, como base de cálculo do ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, os valores constantes do item "OUTRAS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL" - CERVEJAS - qualquer que seja a marca comercializada.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 108/GSRE, de 25 de abril de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de junho de 2006.