Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 100 de 29/12/2006


 Publicado no DOE - PR em 3 jan 2007


SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.


Substituição Tributária

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, o uso das atribuições que lhe confere a Resolução SEFA Nº 21/2003 e, tendo em vista o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei Nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de Dezembro de 2006 é de 1,00% (um inteiro por cento).

2. A taxa de juros foi a determinada pelo disposto no § 2º do art. 38 da Lei Nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, tendo em vista que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC de dezembro de 2006 foi de 0,99%.

3. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 29 de dezembro de 2006.

Hermínio Amaral Schroeder

CPF 188.916.839-49 - RG 1.461.901-1

Diretor em Exercício