Publicado no DOE - PR em 11 abr 2003
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições legais e, objetivando descentralizar atos para o melhor cumprimento de atividades da Coordenação da Receita do Estado,
RESOLVE:
1. Delegar competência ao Diretor da Coordenação da Receita do Estado para divulgar, mensalmente, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, de que trata o § 6º do art. 38 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996.
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.04.2003.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em 1º de abril de 2003
HERON ARZUA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA