Instrução Normativa DLT/SRE nº 2 de 25/02/1994


 Publicado no DOE - MG em 26 fev 1994


Dispõe sobre a apropriação de crédito, quando a operação ou prestação subseqüente estiver beneficiada com base de cálculo reduzida.


Substituição Tributária

O DIRETOR DA DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Consolidação da Legislação Tributária e Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, e

considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 155, § 2º, determina a compensação do que for devido a título de ICMS com o montante cobrado nas prestações ou operações anteriores (princípio da não cumulatividade), excetuando, entretanto, os casos de isenção ou não incidência, hipótese em que o crédito relativo às operações anteriores será estornado, e, no inciso XII do mesmo artigo delega à lei complementar a competência para disciplinar o regime de compensação do imposto;

considerando que o Convênio ICMS 66/88, de 14 de dezembro de 1988, em vigor com força da lei complementar, disciplina o regime de compensação do imposto dispondo que, salvo determinação da legislação, quando a operação ou prestação subsequente tiver redução da base de cálculo, o estorno do crédito será proporcional à redução;

considerando que dúvidas têm surgido quanto à aplicação da norma, quando as operações ou prestações anteriores são beneficiadas com redução da base de cálculo, RESOLVE expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

1 - Excetuadas as hipóteses previstas em Regulamento, em que os créditos são mantidos integralmente, o valor do crédito a ser apropriado deverá ser reduzido no mesmo percentual de redução da base de cálculo da operação ou prestação subsequente, ainda que tenha havido redução de base de cálculo na operação ou prestação anterior.

2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 1994.

JOSÉ RAMOS DE ARAÚJO

Diretor