Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Lei nº 2.057 de 23/12/1999


 Publicado no DOE - MS em 27 dez 1999


Dá nova redação ao art. 18 da Lei nº 1.239, de 18 de dezembro de 1991,alterado pela Lei nº 1.928, de 11 de dezembro de 1998


Monitor de Publicações

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 18 da Lei nº 1.239, de 18 de dezembro de 1991, alterado pela Lei nº 1.928, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. O prazo para a concessão dos incentivos de que trata esta Lei expirar-se á em 30 de junho de 2000."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de dezembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador