Resolução SEF nº 921 de 16/03/1994


 Publicado no DOE - MS em 17 mar 1994


Acrescenta à RESOLUÇÃO SEF nº 909/94, nomes de Bancos credenciados a receber receita estadual.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e de acordo com o que dispõe o parágrafo único do art. 6º da RESOLUÇÃO SEF nº 884, de 14 de outubro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescentadas ao art. 1º da RESOLUÇÃO SEF nº 909/94, as seguintes alíneas:

"q) Unibanco S/A;

r) Comercial Bancesa S/A."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de março de 1994.

Fernando Luiz Corrêa da Costa

Secretário de Estado de Fazenda