Publicado no DOE - MS em 17 mar 1994
Acrescenta à RESOLUÇÃO SEF nº 909/94, nomes de Bancos credenciados a receber receita estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e de acordo com o que dispõe o parágrafo único do art. 6º da RESOLUÇÃO SEF nº 884, de 14 de outubro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentadas ao art. 1º da RESOLUÇÃO SEF nº 909/94, as seguintes alíneas:
"q) Unibanco S/A;
r) Comercial Bancesa S/A."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de março de 1994.
Fernando Luiz Corrêa da Costa
Secretário de Estado de Fazenda