Resolução SEF nº 951 de 19/08/1994


 Publicado no DOE - MS em 22 ago 1994


Renumera o parágrafo único e acrescenta o § 2º do art. 2º da RESOLUÇÃO SEF nº 780, de 18 de fevereiro de 1992.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 2º do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 260 do Regulamento do ICMS, nos arts. 6º e 7º do Anexo VI ao mesmo Regulamento, e no art. 10 do Decreto nº 6.218, de 20 de novembro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º São alterados os seguintes dispositivos do art. 2º da RESOLUÇÃO SEF nº 780, de 18 de fevereiro de 1992:

I - o parágrafo único fica renumerado para § 1º;

II - fica acrescentado o § 2º, com a seguinte redação:

"§ 2º Em substituição ao Certificado de Entrada de Produtos/Insumos (CEPI - Anexo I), de que trata o inc. I, os Postos Fiscais informatizados emitirão "Romaneio de Entrada", no qual deverão ser discriminadas as Notas Fiscais ensejadoras de crédito."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de agosto de 1994.

FERNANDO LUIZ CORRÊA DA COSTA

Secretário de Estado de Fazenda