Portaria nº 91 de 28/05/2008


 Publicado no DOE - MT em 29 mai 2008


Revoga as Portarias Circulares nº 65/92-SEFAZ, de 29.07.1992, e nº 111/92-SEFAZ, de 17.12.1992 (DOE de 28.12.1992), e dá outras providências.


Portal do SPED

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 65 DE 04/04/2016):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 1.312, de 30 de abril de 2008, que, entre outras medidas, coligiu alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, pertinentes à aplicação do regime de substituição tributária;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Portarias Circulares que tratam do regime de substituição tributária:

I - a Portaria Circular nº 65/92-SEFAZ, de 29.07.1992, que dispõe sobre a substituição tributária e dá outras providências, bem como dos seguintes atos e disposições que a alteraram: as Portarias Circulares nºs 81/92, 92/92, 101/92, 10/93, 13/93, 85/93, 122/93, 128/93, 66/94, 123/94, 139/94, 54/95 e 49/96-SEFAZ; as Portarias nºs 83/97, 64/2000, 10/2001, 30/2001, 52/2001, 61/2001, 66/2002, 154/2003, 156/2003, 116/2004, 118/2004, 106/2005, 115/2005, 33/2006, 51/2006, 66/2006, 74/2006, 13/2007, 28/2007 e 131/2007-SEFAZ; e os incisos II e III do artigo 1º da Portaria nº 61/2007 e o inciso I do artigo 1º da Portaria nº 150/2007;

II - a Portaria Circular nº 111/92-SEFAZ, de 17.12.1992 (DOE de 28.12.1992), que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos novos e dá outras providências, bem como as Portarias Circulares nºs 8/93 e 49/93-SEFAZ, que a alteraram.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de maio de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública