Portaria SEFAZ nº 249 de 29/12/2008


 Publicado no DOE - MT em 30 dez 2008


Enquadra estabelecimentos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00, 4693-1/00, 4637-1/07 ou 4729-6/99, para o exercício de 2009, no regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A a 87-I do RICMS.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

Resolve:

Art. 1º Ficam enquadrados no regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os contribuintes arrolados no Anexo Único desta portaria, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, com atividade de comércio atacadista de produtos alimentícios e mercadorias em geral, correspondentes às CNAE 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00, 4693-1/00, 4637-1/07 ou 4729-6/99, os quais, em relação ao período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, deverão recolher os valores, mensais e anual assinalados.

§ 1º Para fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2009, relativamente às operações de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, totalizará R$ 42.205.285,00 (Quarenta e dois milhões, duzentos e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco Reais). (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 106, de 24.06.2009, DOE MT de 24.06.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)

§ 2º (Revogado pela Portaria SEFAZ nº 59, de 14.04.2009, DOE MT de 22.04.2009, com efeitos a partir de 01.01.2009)

§ 3º Os valores fixados no Anexo Único, em conformidade com o disposto neste artigo, referem-se, exclusivamente, ao imposto devido pelas operações mencionadas no parágrafo anterior.

Art. 2º O recolhimento do imposto em consonância com o estatuído nesta portaria implica, em relação às operações aludidas no § 1º do art. 1º:

I - a substituição, pelo regime de estimativa, do valor devido a título do ICMS Garantido Integral, bem como do valor do ICMS devido por substituição tributária, efetivamente recolhido, mediante DAR- 1/AUT, em nome do contribuinte arrolado no Anexo desta Portaria.

II - o encerramento da cadeia tributária pertinente às respectivas operações internas;

§ 1º Para efeitos do preconizado no inciso II do caput, considera-se que:

a) as operações internas são realizadas com preço CIF;

b) no montante da estimativa fixado, está incluído o valor do imposto devido pela correspondente prestação de serviço de transporte intermunicipal.

§ 2º O montante estimado não alcança o valor do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte interestadual das operações mencionadas no § 1º do art. 1º.

§ 3º Ficam, também, excluídas das disposições desta portaria as saídas das mercadorias arroladas no § 1º do art. 1º, nas seguintes hipóteses:

a) remessa para exportação ou em operação equiparada à exportação;

b) remessa para município integrante da Zona Franca de Manaus ou localizado em Área de Livre Comércio.

§ 4º Fica vedado ao contribuinte enquadrado no "regime de estimativa segmentada" nos termos desta portaria, acumular qualquer outro benefício fiscal previsto na legislação estadual incidente sobre operações de atacado e distribuição de mercadorias.

§ 5º Incluem-se, na totalização do montante estimado, as importâncias recolhidas pelos contribuintes arrolados no Anexo Único a título de:

I - substituição tributária, cujo recolhimento seja de sua responsabilidade;

II - importação do exterior de mercadoria ou bem;

III - ação fiscal, cujo fato gerador tenha ocorrido no ano de 2009, desde que decorrentes de antecipação de pagamento.

§ 6º Para fins do disposto no inciso I do parágrafo antecedente, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I - o contribuinte estimado informará ao fornecedor que este não deverá proceder à retenção do ICMS devido por substituição tributária, ficando a cargo do estabelecimento mato-grossense a obrigação de efetuar o respectivo recolhimento em seu próprio nome, hipótese em que o remetente deverá consignar no campo "informações complementares" da respectiva Nota Fiscal: "ICMS-substituição tributária devido e recolhido pelo destinatário - estimativa segmentada - Portaria nº 249/2008-Sefaz";

II - a inobservância do disposto no inciso anterior implicará ao estabelecimento estimado a desconsideração do valor do ICMS devido por substituição tributária destacado na Nota Fiscal e recolhido pelo remetente da mercadoria, o qual não será computado para fins de comprovação do recolhimento do valor do ICMS estimado para o estabelecimento.

Art. 3º Os estabelecimentos enquadrados no regime de estimativa de que trata esta portaria, serão responsáveis em relação às operações subseqüentes a serem promovidas no território mato-grossense, com as mercadorias mencionadas no § 1º do art. 1º.

Art. 4º Os recolhimentos das parcelas mensais estimadas, referentes ao exercício de 2009, deverão ser efetuados até o dia 15 do mês subseqüente ao de referência. (Redação dada ao caput pela Portaria SEFAZ nº 54, de 27.03.2009, DOE MT de 30.03.2009)

§ 1º Ocorrendo a suspensão ou cassação do regime de estimativa nas hipóteses previstas nesta portaria, o estabelecimento ficará obrigado a partir de sua efetivação, a promover o recolhimento do imposto de acordo com a legislação específica aplicável á respectiva atividade econômica.

§ 2º A Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief) da Superintendência de Informações do ICMS (Suic) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, notificará os contribuintes arrolados no Anexo Único desta portaria, para que efetuem no mesmo prazo, o recolhimento de eventuais diferenças havidas em relação aos valores estimados mensalmente e os valores efetivamente recolhidos, constantes do sistema de arrecadação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

Art. 5º Do total do valor estimado para cada mês, a importância equivalente a 5% (cinco por cento) deverá ser recolhida pelo contribuinte enquadrado no "regime de estimativa segmentada" de que trata esta portaria, ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso (Fundeic), no mesmo prazo fixado para o recolhimento do valor mensal estimado.

§ 1º O valor efetivamente recolhido em consonância com o disposto no caput será deduzido do montante do imposto a recolher, no período, pelo contribuinte.

§ 2º No Anexo Único desta portaria são fixados, por contribuinte e por mês, os montantes do ICMS e da contribuição ao FUNDEIC a recolher, bem como o total da estimativa do período, correspondente a soma daqueles valores.

Art. 6º Fica vedado ao estabelecimento enquadrado nas disposições desta portaria o aproveitamento, como crédito, de eventual excesso de recolhimento, resultante do confronto entre a soma dos valores mensais estimados, efetivamente recolhidos, e do imposto decorrente do movimento real, pertinentes às operações mencionadas no § 1º do art. 1º.

§ 1º Exclusivamente pelas operações e prestações mencionadas no § 2º do art. 1º, os recolhimentos efetuados nos termos desta portaria não ensejarão débito adicional ao contribuinte.

§ 2º O disposto no parágrafo anterior fica condicionado à publicação da resolução de que trata o art. 87-D do Regulamento do ICMS, pela Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (SICME).

Art. 7º Observado o disposto no art. 87-H do RICMS, incumbe à Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) da Superintendência de Informações do ICMS (SUIC), acompanhar a regularidade do recolhimento das importâncias devidas pelo contribuinte, a título de ICMS e FUNDEIC, bem como adotar as providências necessárias para a respectiva cobrança e, se for o caso, efetivação da suspensão ou cassação do estabelecimento do "regime de estimativa segmentada".

Parágrafo único Para fins do disposto no caput, a aplicação da suspensão ou cassação do enquadramento de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte estende-se aos demais, seja matriz e/ou filiais, ainda que estejam em situação regular. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 134, de 07.08.2009, DOE MT de 11.08.2009)

Art. 8º A Associação Matogrossense de Atacadistas e Distribuidores (AMAD), bem como cada estabelecimento arrolado no Anexo Único desta portaria responde, solidariamente, com os demais, mencionados no mesmo ato, pelo valor do imposto estimado e respectivos acréscimos legais, inclusive multas, eventualmente não recolhidos.

Parágrafo único Fica assegurada a prerrogativa de se determinar o rateio proporcional, entre os demais, do valor correspondente a parcela eventualmente não recolhida por qualquer dos contribuintes.

Art. 9º O estabelecimento enquadrado no "regime de estimativa segmentada" de que trata esta portaria fica, também, obrigado a:

I - cumprir o disposto na Portaria nº 31/2005-SEFAZ, de 16.03.2005;

II - promover, até 20 de março de 2009, a regularização dos respectivos créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, inclusive daqueles espontaneamente confessados, mediante pagamento ou, quando admitido, celebração de acordo de parcelamento.

Parágrafo único O disposto no inciso II do caput aplica-se, inclusive, em relação aos débitos fiscais constantes no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 10. A avaliação para dimensionamento das diferenças havidas na comercialização e estimativa mensal fixada para eventuais ajustes, ocorrerá a cada trimestre.

Parágrafo único Para fins da avaliação prevista neste artigo, o Segmento de Atacado que integra a estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda avaliará as diferenças havidas na comercialização, encaminhando, se for o caso, às Assessorias de Política de Tributação (APTR) e de Pesquisa Econômica Aplicada (Apea), ambas da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda (Sarp), proposta com os ajustes necessários no valor da parcela mensal estimada.

Art. 11. O enquadramento no "regime de estimativa segmentada" de que trata esta portaria não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações acessórias previstas na legislação tributária, inclusive emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal, nem do recolhimento do imposto devido pelas demais operações do período.

§ 1º Os contribuintes enquadrados no "regime de estimativa segmentada" de que trata esta portaria deverão:

I - emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para acobertar suas operações, conforme disposto no art. 198-A, § 3º, VI, do RICMS.

II - apresentar GIA-ICMS Eletrônica mensalmente, nos prazos fixados em portaria específica;

III - prestar as informações de que tratam a Seção III do Capítulo I da Portaria nº 80/1999 - Sefaz, de 21.09.1999, observados os prazos e formas estabelecidos no referido Ato.

§ 2º Para fins do disposto no caput e no § 1º do art. 6º, o estabelecimento lançará no livro Registro de Apuração do ICMS, a cada mês, conforme o caso:

I - como outros débitos, o valor do ICMS Garantido Integral lançado no período de referência e, caso constatada a diferença negativa entre o valor do imposto a recolher, lançado a título de ICMS Garantido Integral, e o valor da estimativa devido no mês correspondente, anotando como origem "ajuste de estimativa - art. 87-C, § 3º, II, do RICMS";

II - como outros créditos, a diferença positiva entre o valor do imposto a recolher, lançado a título de ICMS Garantido Integral, e o valor da estimativa devido no mês correspondente, anotando como origem "crédito presumido - diferença de estimativa - art. 87-C, § 3º, I, do RICMS".

Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de dezembro de 2008.

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário do Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 249/2008 - SEFAZ TABELA I - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Ordem Razão Social Inscrição Estadual ICMS nº 2009
Janeiro Fevereiro-Março (valores mensais) Abril-Maio (valores mensais) Junho-Agosto (valores mensais) Setembro-Novembro (valores mensais) Dezembro Sub Total
1 ABS Logística e Distribuição Ltda. Alliance 13.315191-3 224.282,90 224.282,90 165.059,94 165.059,94 165.059,94 165.059,94 2.158.388,19
2 Indústria e Comércio Almeida Ltda 13.182433-3 204.439,46 204.439,46 203.242,76 203.242,76 203.242,76 203.242,76 2.442.503,24
3 Comércio Regional de Alimentos Ltda 13.200880-7 170.430,85 170.430,85 173.668,11 86.834,06 86.834,06 86.834,06 1.466.467,16
4 Dibox Distribuição de Prod. Alim. Broker Ltda 13.265814-3 297.088,86 297.088,86 260.285,14 260.285,14 260.285,14 260.285,14 3.233.832,79
5 ABS Logística e Distribuição Ltda. Soma 13.307109-0 212.509,91 212.509,91 169.648,54 169.648,54 169.648,54 169.648,54 2.164.366,60
6 Triunfante Matogrossense Ltda 13.180386-7 214.852,31 214.852,31 174.281,98 174.281,98 174.281,98 174.281,98 2.213.094,77
7 Dipalma Com. Distr. e Log. Prod. Alim. Ltda 13.318691-1 231.075,10 231.075,10 228.541,19 228.541,19 228.541,19 228.541,19 2.750.096,04
8 Comércio de Alimentos JPM Ltda 13.282411-6 103.222,39 103.222,39 114.136,47 114.136,47 114.136,47 114.136,47 1.336.895,39
9 Com. Atac. Alim. Várzea Grande Ltda 13.259025-5 95.621,17 95.621,17 102.414,98 102.414,98 66.500,00 210.159,92 1.208.598,36
10 Milênio Comércio de Alimentos Ltda 13.190726-3 90.220,33 90.220,33 68.857,59 68.857,59 68.857,59 68.857,59 890.379,33
11 Dist. de Prod. Alim. Santo André Ltda 13.206548-7 88.715,50 88.715,50 87.992,98 87.992,98 87.992,98 87.992,98 1.058.083,26
12 Casa do Padeiro de Mato Grosso Ltda 13.193995-5 97.099,48 97.099,48 61.383,52 61.383,52 61.383,52 61.383,52 843.750,09
13 JP Distribuidora de Alimentos Ltda. 13.212338-0 93.600,95 93.600,95 140.824,11 140.824,11 140.824,11 140.824,11 1.548.219,78
14 Sigma Produtos Alimentícios (excluído) 13.290280-0 99.728,99 - - - - - 99.729,00
15 Distribuidora Marla de Alimentos Ltda 13.245569-2 21.119,53 21.119,53 20.972,92 20.972,92 20.972,92 20.972,92 252.114,89
16 Ágape Distribuidora de Alimentos Ltda. 13.228252-6 36.176,23 36.176,23 35.812,58 35.812,58 35.812,58 35.812,58 430.841,87
17 Bom Dia Comercio Imp. e Exportação LTDA 13.210651-5 78.095,90 78.095,90 74.796,18 74.796,18 74.796,18 74.796,18 907.453,31
18 Claumar Alimentos Ltda 13.176531-0 66.130,90 66.130,90 65.675,22 65.675,22 65.675,22 65.675,22 789.469,63
19 Com. de Generos Alim. Bom Senhor Ltda 13.338290-7 46.350,08 46.350,08 54.355,90 54.355,90 54.355,90 54.355,90 628.253,30
20 Confrigo Comércio e Repres. de Alimentos Ltda 13.208252-7 3.298,91 3.298,91 11.500,78 11.500,78 11.500,78 11.500,78 113.403,73
21 Disbrás Distribuidora de Alimentos Ltda 13.327306-7 28.043,32 28.043,32 30.392,47 30.392,47 30.392,47 30.392,47 357.662,20
22 Distribuidora de Verduras Goiano Ltda 13.301165-8 38.159,18 38.159,18 37.999,29 37.999,29 37.999,29 37.999,29 456.471,14
23 Forte Comercial Ltda 13.200172-1 35.622,85 35.622,85 39.238,65 39.238,65 39.238,65 39.238,65 460.016,42
24 Ideal Distribuidora de Alimentos Ltda 13.313319-2 10.689,89 10.689,89 15.729,70 15.729,70 15.729,70 15.729,70 173.636,96
25 Irmãos Domingos Ltda 13.000158-9 193.978,51 193.978,51 240.065,47 240.065,47 240.065,47 240.065,47 2.742.524,79
26 Lopes e Vieira Ltda 13.313770-8 27.185,36 27.185,36 53.852,06 53.852,06 53.852,06 53.852,06 566.224,62
27 Neva Comércio e Representações Ltda 13.163517-4 58.793,11 58.793,11 101.956,34 101.956,34 101.956,34 101.956,34 1.093.986,43
28 Norte e Sul Com. Dist. Ltda 13.162395-8 442.136,37 442.136,37 469.873,75 469.873,75 469.873,75 469.873,75 5.555.272,90
29 SE Distribuidora de Alimentos Ltda 13.253084-8 29.765,86 29.765,86 36.230,97 36.230,97 36.230,97 36.230,97 415.376,31
30 Suprilev Com. & Distribuição Ltda 13.187213-3 10.315,80 10.315,80 10.203,41 10.203,41 10.203,41 10.203,41 122.778,10
31 A Lugli Representação 13.160927-0 - - - 11.164,22 11.829,22 11.829,22 80.809,54
32 Comercial Rio Cuiabá Ltda 13.193264-0 - - - 45.307,80 38.657,80 38.657,80 290.554,60
33 Marshall &Silvano Ltda EPP 13.210324-9 - - - 9.240,81 10.171,81 10.171,81 68.409,67
34 Sucesso Distribuidora de Embalagens Ltda - ME 13.341916-9 - - - 78.186,03 83.240,03 83.240,03 567.518,21
35 Vale Formoso Distribuição Ltda 13.351968-6 - - - 86.834,06 86.834,06 86.834,06 607.838,40
TOTAL             40.095.020,97

(Redação dada à Tabeça pela Portaria SEFAZ nº 207, de 03.11.2009, DOE MT de 05.11.2009, com efeitos a partir 01.09.2009)

Ordem Razão Social Inscrição Estadual ICMS 2009
      Janeiro Fevereiro Março Abril subtotal
1 ABS Logística e Distribuição Ltda. Alliance 13.315191-3 224.282,90 224.282,90 224.282,90 224.282,90 897.131,60
2 Indústria e Comércio Almeida Ltda. 13.182433-3 204.439,46 204.439,46 204.439,46 204.439,46 817.757,84
3 Comércio Regional de Alimentos Ltda. 13.200880-7 170.430,85 170.430,85 170.430,85 170.430,85 681.723,40
4 Dibox Distribuição de Prod. Alim. Broker Ltda. 13.265814-3 297.088,86 297.088,86 297.088,86 297.088,86 1.188.355,43
5 ABS Logística e Distribuição Ltda. Soma 13.307109-0 212.509,91 212.509,91 212.509,91 212.509,91 850.039,65
6 Triunfante Matogrossense Ltda. 13.180386-7 214.852,31 214.852,31 214.852,31 214.852,31 859.409,23
7 Dipalma Com. Distr. e Log. Prod. Alim. Ltda. 13.318691-1 231.075,10 231.075,10 231.075,10 231.075,10 924.300,41
8 Comércio de Alimentos JPM Ltda. 13.282411-6 103.222,39 103.222,39 103.222,39 103.222,39 412.889,58
9 Com. Atac. Alim. Várzea Grande Ltda. 13.259025-5 95.621,17 95.621,17 95.621,17 95.621,17 382.484,66
10 Milênio Comércio de Alimentos Ltda. 13.190726-3 90.220,33 90.220,33 90.220,33 90.220,33 360.881,33
11 Dist. de Prod. Alim. Santo André Ltda. 13.206548-7 88.715,50 88.715,50 88.715,50 88.715,50 354.861,98
12 Casa do Padeiro de Mato Grosso Ltda .(Nova redação Port. nº 163/08) 13.193995-5 97.099,48 97.099,48 97.099,48 97.099,48 388.397,93
13 JP Distribuidora de Alimentos Ltda. .(Nova redação Port. nº 163/08) 13.212338-0 93.600,95 93.600,95 93.600,95 93.600,95 374.403,79
14 Sigma Produtos Alimentícios Ltda. 13.290280-0 99.728,99 99.728,99 99.728,99 99.728,99 398.915,98
15 Distribuidora Marla de Alimentos Ltda. 13.245569-2 21.119,53 21.119,53 21.119,53 21.119,53 84.478,13
16 Ágape Distribuidora de Alimentos Ltda. 13.228252-6 36.176,23 36.176,23 36.176,23 36.176,23 144.704,90
17 Bom Dia. 13.210651-5 78.095,90 78.095,90 78.095,90 78.095,90 312.383,60
18 Claumar Alimentos Ltda. 13.176531-0 66.130,90 66.130,90 66.130,90 66.130,90 264.523,60
19 Com. de Generos Alim. Bom Senhor Ltda. 13.338290-7 46.350,08 46.350,08 46.350,08 46.350,08 185.400,31
20 Confrigo Comércio e Repres. de Alimentos Ltda. 13.208252-7 3.298,91 3.298,91 3.298,91 3.298,91 13.195,63
21 Disbrás Distribuidora de Alimentos Ltda. 13.327306-7 28.043,32 28.043,32 28.043,32 28.043,32 112.173,28
22 Distribuidora de Verduras Goiano Ltda. 13.301165-8 38.159,18 38.159,18 38.159,18 38.159,18 152.636,74
23 Forte Comercial Ltda. 13.200172-1 35.622,85 35.622,85 35.622,85 35.622,85 142.491,40
24 Ideal Distribuidora de Alimentos Ltda. 13.313319-2 10.689,89 10.689,89 10.689,89 10.689,89 42.759,55
25 Irmãos Domingos Ltda. 13.000158-9 193.978,51 193.978,51 193.978,51 193.978,51 775.914,05
26 Lopes e Vieira Ltda 13.313770-8 27.185,36 27.185,36 27.185,36 27.185,36 108.741,44
27 Neva Comércio e Representações Ltda. 13.163517-4 58.793,11 58.793,11 58.793,11 58.793,11 235.172,45
28 Norte e Sul Com. Distr. Ltda. 13.162395-8 442.136,37 442.136,37 442.136,37 442.136,37 1.768.545,48
29 SE Distribuidora de Alimentos Ltda. 13.253084-8 29.765,86 29.765,86 29.765,86 29.765,86 119.063,42
30 Suprilev Com. & Distribuição Ltda. 13.187213-3 10.315,80 10.315,80 10.315,80 10.315,80 41.263,20
TOTAL 3.348.750,00 3.348.750,00 3.348.750,00 3.348.750,00 13.395.000,00

TABELA II - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Ordem Razão Social Inscrição Estadual FUNDEIC 2009
Janeiro Fevereiro-Março (valores mensais) Abril-Maio (valores mensais) Junho-Agosto (valores mensais) Setembro-Novembro (valores mensais) Dezembro Sub Total
1 ABS Logística e Distribuição Ltda. Alliance 13.315191-3 11.804,36 11.804,36 8.687,37 8.687,37 8.687,37 8.687,37 113.599,38
2 Indústria e Comércio Almeida Ltda 13.182433-3 10.759,97 10.759,97 10.696,99 10.696,99 10.696,99 10.696,99 128.552,80
3 Comércio Regional de Alimentos Ltda 13.200880-7 8.970,04 8.970,04 9.140,43 4.570,21 4.570,21 4.570,21 77.182,48
4 Dibox Distribuição de Prod. Alim. Broker Ltda 13.265814-3 15.636,26 15.636,26 13.699,22 13.699,22 13.699,22 13.699,22 170.201,73
5 ABS Logística e Distribuição Ltda. Soma 13.307109-0 11.184,73 11.184,73 8.928,87 8.928,87 8.928,87 8.928,87 113.914,03
6 Triunfante Matogrossense Ltda 13.180386-7 11.308,02 11.308,02 9.172,74 9.172,74 9.172,74 9.172,74 116.478,67
7 Dipalma Com. Distr. e Log. Prod. Alim. Ltda 13.318691-1 12.161,85 12.161,85 12.028,48 12.028,48 12.028,48 12.028,48 144.741,90
8 Comércio de Alimentos JPM Ltda 13.282411-6 5.432,76 5.432,76 6.007,18 6.007,18 6.007,18 6.007,18 70.362,92
9 Com. Atac. Alim. Várzea Grande Ltda 13.259025-5 5.032,69 5.032,69 5.390,26 5.390,26 3.500,00 11.061,04 63.610,44
10 Milênio Comércio de Alimentos Ltda 13.190726-3 4.748,44 4.748,44 3.624,08 3.624,08 3.624,08 3.624,08 46.862,07
11 Dist. de Prod. Alim. Santo André Ltda 13.206548-7 4.669,24 4.669,24 4.631,21 4.631,21 4.631,21 4.631,21 55.688,59
12 Casa do Padeiro de Mato Grosso Ltda 13.193995-5 5.110,50 5.110,50 3.230,71 3.230,71 3.230,71 3.230,71 44.407,90
13 JP Distribuidora de Alimentos Ltda. 13.212338-0 4.926,37 4.926,37 7.411,80 7.411,80 7.411,80 7.411,80 81.485,25
14 Sigma Produtos Alimentícios (excluído) 13.290280-0 5.248,89 - - - - - 5.248,89
15 Distribuidora Marla de Alimentos Ltda 13.245569-2 1.111,55 1.111,55 1.103,84 1.103,84 1.103,84 1.103,84 13.269,20
16 Ágape Distribuidora de Alimentos Ltda. 13.228252-6 1.904,01 1.904,01 1.884,87 1.884,87 1.884,87 1.884,87 22.675,89
17 Bom Dia Comercio Imp. e Exportação LTDA 13.210651-5 4.110,31 4.110,31 3.936,64 3.936,64 3.936,64 3.936,64 47.760,70
18 Claumar Alimentos Ltda 13.176531-0 3.480,57 3.480,57 3.456,59 3.456,59 3.456,59 3.456,59 41.551,03
19 Com. de Generos Alim. Bom Senhor Ltda 13.338290-7 2.439,48 2.439,48 2.860,84 2.860,84 2.860,84 2.860,84 33.065,96
20 Confrigo Comércio e Repres. de Alimentos Ltda 13.208252-7 173,63 173,63 605,3 605,3 605,3 605,30 5.968,62
21 Disbrás Distribuidora de Alimentos Ltda 13.327306-7 1.475,96 1.475,96 1.599,60 1.599,60 1.599,60 1.599,60 18.824,33
22 Distribuidora de Verduras Goiano Ltda 13.301165-8 2.008,38 2.008,38 1.999,96 1.999,96 1.999,96 1.999,96 24.024,80
23 Forte Comercial Ltda 13.200172-1 1.874,89 1.874,89 2.065,19 2.065,19 2.065,19 2.065,19 24.211,39
24 Ideal Distribuidora de Alimentos Ltda 13.313319-2 562,63 562,63 827,88 827,88 827,88 827,88 9.138,79
25 Irmãos Domingos Ltda 13.000158-9 10.209,40 10.209,40 12.635,02 12.635,02 12.635,02 12.635,02 144.343,41
26 Lopes e Vieira Ltda 13.313770-8 1.430,81 1.430,81 2.834,32 2.834,32 2.834,32 2.834,32 29.801,30
27 Neva Comércio e Representações Ltda 13.163517-4 3.094,37 3.094,37 5.366,12 5.366,12 5.366,12 5.366,12 57.578,23
28 Norte e Sul Com. Dist. Ltda 13.162395-8 23.270,34 23.270,34 24.730,20 24.730,20 24.730,20 24.730,20 292.382,78
29 SE Distribuidora de Alimentos Ltda 13.253084-8 1.566,62 1.566,62 1.906,89 1.906,89 1.906,89 1.906,89 21.861,91
30 Suprilev Com. & Distribuição Ltda 13.187213-3 542,94 542,94 537,02 537,02 537,02 537,02 6.462,01
31 A Lugli Representação 13.160927-0 - - - 587,59 622,59 622,59 4.253,13
32 Comercial Rio Cuiabá Ltda 13.193264-0 - - - 2.384,62 2.034,62 2.034,62 15.292,34
33 Marshall &Silvano Ltda EPP 13.210324-9 - - - 486,36 535,36 535,36 3.600,52
34 Sucesso Distribuidora de Embalagens Ltda - ME 13.341916-9 - - - 4.115,05 4.381,05 4.381,05 29.869,35
35 Vale Formoso Distribuição Ltda 13.351968-6 - - - 4.570,21 4.570,21 4.570,21 31.991,49
TOTAL             2.110.264,26

(Redação dada à Tabeça pela Portaria SEFAZ nº 207, de 03.11.2009, DOE MT de 05.11.2009, com efeitos a partir 01.09.2009)

Ordem Razão Social Inscrição Estadual FUNDEIC 2009
      Janeiro Fevereiro Março Abril subtotal
1 ABS Logística e Distribuição Ltda. Alliance 13.315191-3 11.804,36 11.804,36 11.804,36 11.804,36 47.217,45
2 Indústria e Comércio Almeida Ltda. 13.182433-3 10.759,97 10.759,97 10.759,97 10.759,97 43.039,89
3 Comércio Regional de Alimentos Ltda. 13.200880-7 8.970,04 8.970,04 8.970,04 8.970,04 35.880,18
4 Dibox Distribuição de Prod. Alim. Broker Ltda. 13.265814-3 15.636,26 15.636,26 15.636,26 15.636,26 62.545,02
5 ABS Logística e Distribuição Ltda. Soma 13.307109-0 11.184,73 11.184,73 11.184,73 11.184,73 44.738,93
6 Triunfante Matogrossense Ltda. 13.180386-7 11.308,02 11.308,02 11.308,02 11.308,02 45.232,06
7 Dipalma Com. Distr. e Log. Prod. Alim. Ltda. 13.318691-1 12.161,85 12.161,85 12.161,85 12.161,85 48.647,39
8 Comércio de Alimentos JPM Ltda. 13.282411-6 5.432,76 5.432,76 5.432,76 5.432,76 21.731,03
9 Com. Atac. Alim. Várzea Grande Ltda. 13.259025-5 5.032,69 5.032,69 5.032,69 5.032,69 20.130,77
10 Milênio Comércio de Alimentos Ltda. 13.190726-3 4.748,44 4.748,44 4.748,44 4.748,44 18.993,75
11 Dist. de Prod. Alim. Santo André Ltda. 13.206548-7 4.669,24 4.669,24 4.669,24 4.669,24 18.676,95
12 Casa do Padeiro de Mato Grosso Ltda .(Nova redação Port. nº 163/08) 13.193995-5 5.110,50 5.110,50 5.110,50 5.110,50 20.442,00
13 JP Distribuidora de Alimentos Ltda. .(Nova redação Port. nº 163/08) 13.212338-0 4.926,37 4.926,37 4.926,37 4.926,37 19.705,46
14 Sigma Produtos Alimentícios Ltda. 13.290280-0 5.248,89 5.248,89 5.248,89 5.248,89 20.995,58
15 Distribuidora Marla de Alimentos Ltda. 13.245569-2 1.111,55 1.111,55 1.111,55 1.111,55 4.446,22
16 Ágape Distribuidora de Alimentos Ltda. 13.228252-6 1.904,01 1.904,01 1.904,01 1.904,01 7.616,05
17 Bom Dia. 13.210651-5 4.110,31 4.110,31 4.110,31 4.110,31 16.441,24
18 Claumar Alimentos Ltda. 13.176531-0 3.480,57 3.480,57 3.480,57 3.480,57 13.922,29
19 Com. de Generos Alim. Bom Senhor Ltda. 13.338290-7 2.439,48 2.439,48 2.439,48 2.439,48 9.757,91
20 Confrigo Comércio e Repres. de Alimentos Ltda. 13.208252-7 173,63 173,63 173,63 173,63 694,51
21 Disbrás Distribuidora de Alimentos Ltda. 13.327306-7 1.475,96 1.475,96 1.475,96 1.475,96 5.903,86
22 Distribuidora de Verduras Goiano Ltda. 13.301165-8 2.008,38 2.008,38 2.008,38 2.008,38 8.033,51
23 Forte Comercial Ltda. 13.200172-1 1.874,89 1.874,89 1.874,89 1.874,89 7.499,55
24 Ideal Distribuidora de Alimentos Ltda. 13.313319-2 562,63 562,63 562,63 562,63 2.250,50
25 Irmãos Domingos Ltda. 13.000158-9 10.209,40 10.209,40 10.209,40 10.209,40 40.837,58
26 Lopes e Vieira Ltda 13.313770-8 1.430,81 1.430,81 1.430,81 1.430,81 5.723,23
27 Neva Comércio e Representações Ltda. 13.163517-4 3.094,37 3.094,37 3.094,37 3.094,37 12.377,50
28 Norte e Sul Com. Distr. Ltda. 13.162395-8 23.270,34 23.270,34 23.270,34 23.270,34 93.081,34
29 SE Distribuidora de Alimentos Ltda. 13.253084-8 1.566,62 1.566,62 1.566,62 1.566,62 6.266,50
30 Suprilev Com. & Distribuição Ltda. 13.187213-3 542,94 542,94 542,94 542,94 2.171,75
TOTAL 176.250,00 176.250,00 176.250,00 176.250,00 705.000,00

TABELA III - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.

Ordem Razão Social Inscrição Estadual ICMS + FUNDEIC 2009
Janeiro Fevereiro-Março (valores mensais) Abril-Maio (valores mensais) Junho-Agosto (valores mensais) Setembro-Novembro (valores mensais) Dezembro Sub Total
1 ABS Logística e Distribuição Ltda. Alliance 13.315191-3 236.087,26 236.087,26 173.747,31 173.747,31 173.747,31 173.747,31 2.271.987,57
2 Indústria e Comércio Almeida Ltda 13.182433-3 215.199,43 215.199,43 213.939,75 213.939,75 213.939,75 213.939,75 2.571.056,04
3 Comércio Regional de Alimentos Ltda 13.200880-7 179.400,89 179.400,89 182.808,54 91.404,27 91.404,27 91.404,27 1.543.649,65
4 Dibox Distribuição de Prod. Alim. Broker Ltda 13.265814-3 312.725,11 312.725,11 273.984,35 273.984,35 273.984,35 273.984,35 3.404.034,52
5 ABS Logística e Distribuição Ltda. Soma 13.307109-0 223.694,64 223.694,64 178.577,41 178.577,41 178.577,41 178.577,41 2.278.280,63
6 Triunfante Matogrossense Ltda 13.180386-7 226.160,32 226.160,32 183.454,72 183.454,72 183.454,72 183.454,72 2.329.573,44
7 Dipalma Com. Distr. e Log. Prod. Alim. Ltda 13.318691-1 243.236,95 243.236,95 240.569,68 240.569,68 240.569,68 240.569,68 2.894.837,94
8 Comércio de Alimentos JPM Ltda 13.282411-6 108.655,15 108.655,15 120.143,65 120.143,65 120.143,65 120.143,65 1.407.258,30
9 Com. Atac. Alim. Várzea Grande Ltda 13.259025-5 100.653,86 100.653,86 107.805,25 107.805,25 70.000,00 221.221,00 1.272.208,80
10 Milênio Comércio de Alimentos Ltda 13.190726-3 94.968,77 94.968,77 72.481,68 72.481,68 72.481,68 72.481,68 937.241,40
11 Dist. de Prod. Alim. Santo André Ltda 13.206548-7 93.384,73 93.384,73 92.624,18 92.624,18 92.624,18 92.624,18 1.113.771,85
12 Casa do Padeiro de Mato Grosso Ltda 13.193995-5 102.209,98 102.209,98 64.614,23 64.614,23 64.614,23 64.614,23 888.157,99
13 JP Distribuidora de Alimentos Ltda. 13.212338-0 98.527,31 98.527,31 148.235,90 148.235,90 148.235,90 148.235,90 1.629.705,03
14 Sigma Produtos Alimentícios (excluído) 13.290280-0 104.977,89 - - - - - 104.977,89
15 Distribuidora Marla de Alimentos Ltda 13.245569-2 22.231,09 22.231,09 22.076,76 22.076,76 22.076,76 22.076,76 265.384,09
16 Ágape Distribuidora de Alimentos Ltda. 13.228252-6 38.080,24 38.080,24 37.697,45 37.697,45 37.697,45 37.697,45 453.517,76
17 Bom Dia Comercio Imp. e Exportação LTDA 13.210651-5 82.206,21 82.206,21 78.732,82 78.732,82 78.732,82 78.732,82 955.214,01
18 Claumar Alimentos Ltda 13.176531-0 69.611,47 69.611,47 69.131,81 69.131,81 69.131,81 69.131,81 831.020,66
19 Com. de Generos Alim. Bom Senhor Ltda 13.338290-7 48.789,55 48.789,55 57.216,73 57.216,73 57.216,73 57.216,73 661.319,26
20 Confrigo Comércio e Repres. de Alimentos Ltda 13.208252-7 3.472,53 3.472,53 12.106,08 12.106,08 12.106,08 12.106,08 119.372,35
21 Disbrás Distribuidora de Alimentos Ltda 13.327306-7 29.519,28 29.519,28 31.992,08 31.992,08 31.992,08 31.992,08 376.486,53
22 Distribuidora de Verduras Goiano Ltda 13.301165-8 40.167,56 40.167,56 39.999,25 39.999,25 39.999,25 39.999,25 480.495,94
23 Forte Comercial Ltda 13.200172-1 37.497,74 37.497,74 41.303,84 41.303,84 41.303,84 41.303,84 484.227,81
24 Ideal Distribuidora de Alimentos Ltda 13.313319-2 11.252,51 11.252,51 16.557,58 16.557,58 16.557,58 16.557,58 182.775,75
25 Irmãos Domingos Ltda 13.000158-9 204.187,91 204.187,91 252.700,50 252.700,50 252.700,50 252.700,50 2.886.868,20
26 Lopes e Vieira Ltda 13.313770-8 28.616,17 28.616,17 56.686,38 56.686,38 56.686,38 56.686,38 596.025,92
27 Neva Comércio e Representações Ltda 13.163517-4 61.887,49 61.887,49 107.322,47 107.322,47 107.322,47 107.322,47 1.151.564,66
28 Norte e Sul Com. Dist. Ltda 13.162395-8 465.406,71 465.406,71 494.603,95 494.603,95 494.603,95 494.603,95 5.847.655,68
29 SE Distribuidora de Alimentos Ltda 13.253084-8 31.332,48 31.332,48 38.137,86 38.137,86 38.137,86 38.137,86 437.238,22
30 Suprilev Com. & Distribuição Ltda 13.187213-3 10.858,74 10.858,74 10.740,43 10.740,43 10.740,43 10.740,43 129.240,10
31 A Lugli Representação 13.160927-0 - - - 11.751,81 12.451,81 12.451,81 85.062,67
32 Comercial Rio Cuiabá Ltda 13.193264-0 - - - 47.692,42 40.692,42 40.692,42 305.846,94
33 Marshall &Silvano Ltda EPP 13.210324-9 - - - 9.727,17 10.707,17 10.707,17 72.010,19
34 Sucesso Distribuidora de Embalagens Ltda - ME 13.341916-9 - - - 82.301,08 87.621,08 87.621,08 597.387,56
35 Vale Formoso Distribuição Ltda 13.351968-6 - - - 91.404,27 91.404,27 91.404,27 639.829,89
TOTAL             42.205.285,23

(Redação dada à Tabeça pela Portaria SEFAZ nº 207, de 03.11.2009, DOE MT de 05.11.2009, com efeitos a partir 01.09.2009)

Ordem Razão Social Inscrição Estadual ICMS + FUNDEIC 2009
      Janeiro Fevereiro Março Abril subtotal
1 ABS Logística e Distribuição Ltda. Alliance 13.315191-3 236.087,26 236.087,26 236.087,26 236.087,26 944.349,05
2 Indústria e Comércio Almeida Ltda. 13.182433-3 215.199,43 215.199,43 215.199,43 215.199,43 860.797,72
3 Comércio Regional de Alimentos Ltda. 13.200880-7 179.400,89 179.400,89 179.400,89 179.400,89 717.603,58
4 Dibox Distribuição de Prod. Alim. Broker Ltda. 13.265814-3 312.725,11 312.725,11 312.725,11 312.725,11 1.250.900,45
5 ABS Logística e Distribuição Ltda. Soma 13.307109-0 223.694,64 223.694,64 223.694,64 223.694,64 894.778,58
6 Triunfante Matogrossense Ltda. 13.180386-7 226.160,32 226.160,32 226.160,32 226.160,32 904.641,29
7 Dipalma Com. Distr. e Log. Prod. Alim. Ltda. 13.318691-1 243.236,95 243.236,95 243.236,95 243.236,95 972.947,80
8 Comércio de Alimentos JPM Ltda. 13.282411-6 108.655,15 108.655,15 108.655,15 108.655,15 434.620,61
9 Com. Atac. Alim. Várzea Grande Ltda. 13.259025-5 100.653,86 100.653,86 100.653,86 100.653,86 402.615,43
10 Milênio Comércio de Alimentos Ltda. 13.190726-3 94.968,77 94.968,77 94.968,77 94.968,77 379.875,08
11 Dist. de Prod. Alim. Santo André Ltda. 13.206548-7 93.384,73 93.384,73 93.384,73 93.384,73 373.538,93
12 Casa do Padeiro de Mato Grosso Ltda .(Nova redação Port. nº 163/08) 13.193995-5 102.209,98 102.209,98 102.209,98 102.209,98 408.839,92
13 JP Distribuidora de Alimentos Ltda. .(Nova redação Port. nº 163/08) 13.212338-0 98.527,31 98.527,31 98.527,31 98.527,31 394.109,25
14 Sigma Produtos Alimentícios Ltda. 13.290280-0 104.977,89 104.977,89 104.977,89 104.977,89 419.911,55
15 Distribuidora Marla de Alimentos Ltda. 13.245569-2 22.231,09 22.231,09 22.231,09 22.231,09 88.924,35
16 Ágape Distribuidora de Alimentos Ltda. 13.228252-6 38.080,24 38.080,24 38.080,24 38.080,24 152.320,95
17 Bom Dia. 13.210651-5 82.206,21 82.206,21 82.206,21 82.206,21 328.824,85
18 Claumar Alimentos Ltda. 13.176531-0 69.611,47 69.611,47 69.611,47 69.611,47 278.445,90
19 Com. de Generos Alim. Bom Senhor Ltda. 13.338290-7 48.789,55 48.789,55 48.789,55 48.789,55 195.158,22
20 Confrigo Comércio e Repres. de Alimentos Ltda. 13.208252-7 3.472,53 3.472,53 3.472,53 3.472,53 13.890,13
21 Disbrás Distribuidora de Alimentos Ltda. 13.327306-7 29.519,28 29.519,28 29.519,28 29.519,28 118.077,14
22 Distribuidora de Verduras Goiano Ltda. 13.301165-8 40.167,56 40.167,56 40.167,56 40.167,56 160.670,25
23 Forte Comercial Ltda. 13.200172-1 37.497,74 37.497,74 37.497,74 37.497,74 149.990,95
24 Ideal Distribuidora de Alimentos Ltda. 13.313319-2 11.252,51 11.252,51 11.252,51 11.252,51 45.010,06
25 Irmãos Domingos Ltda. 13.000158-9 204.187,91 204.187,91 204.187,91 204.187,91 816.751,64
26 Lopes e Vieira Ltda 13.313770-8 28.616,17 28.616,17 28.616,17 28.616,17 114.464,67
27 Neva Comércio e Representações Ltda. 13.163517-4 61.887,49 61.887,49 61.887,49 61.887,49 247.549,95
28 Norte e Sul Com. Distr. Ltda. 13.162395-8 465.406,71 465.406,71 465.406,71 465.406,71 1.861.626,83
29 SE Distribuidora de Alimentos Ltda. 13.253084-8 31.332,48 31.332,48 31.332,48 31.332,48 125.329,92
30 Suprilev Com. & Distribuição Ltda. 13.187213-3 10.858,74 10.858,74 10.858,74 10.858,74 43.434,94
TOTAL 3.525.000,00 3.525.000,00 3.525.000,00 3.525.000,00 14.100.000,00