Portaria SEFAZ nº 54 de 27/03/2009


 Publicado no DOE - MT em 30 mar 2009


Altera a Portaria nº 249/2008-SEFAZ, de 29.12.2008, que enquadra estabelecimentos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00, 4693-1/00, 4637-1/07 ou 4729-6/99, para o exercício de 2009, no regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A a 87-I do RICMS.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 c/c os incisos VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 c/c inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Dá-se nova redação ao caput do art. 4º da Portaria nº 249/2008, nos seguintes termos:

"Art. 4º Os recolhimentos das parcelas mensais estimadas, referentes ao exercício de 2009, deverão ser efetuados até o dia 15 do mês subseqüente ao de referência".

Art. 2º A dilação do prazo de recolhimento contemplada no artigo anterior é válida até 31.12.2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 27 de março de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública