Decreto nº 5.082 de 31/01/2005


 Publicado no DOE - MT em 1 fev 2005


Em caráter excepcional, prorroga prazos de recolhimento do IPVA relativo ao mês de janeiro/2005 e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 2430 DE 10/07/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes no Sistema do IPVA/2005,

DECRETA:

Art. 1º Em caráter excepcional, o prazo de recolhimento do IPVA/2005, previsto no artigo 16 do Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, para os veículos cuja placa tenha algarismo final 1 (um), fica prorrogado para o dia 4 de fevereiro de 2005.

Parágrafo único Para fins da aplicação do desconto a que se refere o § 1º do artigo 17 do referido Decreto nº 1.977/2000, em relação aos veículos a que se refere o caput, considera-se como pagamento antecipado aquele efetuado até o dia 3 de fevereiro de 2005.

Art. 2º Ainda em caráter excepcional, fica também prorrogado, até 4 de fevereiro de 2005, o prazo de recolhimento das parcelas decorrentes de acordo de parcelamento do IPVA, com vencimento fixado para o último dia útil de janeiro de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de janeiro de 2005.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de janeiro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA