Convênio ICM nº 1 de 12/01/1979


 Publicado no DOU em 12 jan 1979


Revoga o Convênio AE 1/1970, de 15 de janeiro de 1970, e posteriores modificações.


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O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 5ª Reunião Extraordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de janeiro de 1979, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e, considerando que o montante do estímulo fiscal relativo ao ICM de que trata o Convênio AE 1/1970, de 15 de janeiro de 1970, será incorporado ao estímulo fiscal relativo ao IPI de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica extinto o estímulo fiscal de que tratam as cláusulas I a V do Convênio AE 1/1970, de 15 de janeiro de 1970, e modificações posteriormente introduzidas.

2 - Cláusula segunda. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente:

I - os Convênios AE 2/70, de 31 de março de 1970; AE 11/72, de 23 de novembro de 1972; AE 1/74, de 14 de fevereiro de 1974; AE 6/74, de 31 de outubro de 1974; ICM 12/76, de 27 de abril de 1976; ICM 19/76, de 15 de junho de 1976; ICM 50/76, de 7 de dezembro de 1976; ICM 1/77, de 30 de março de 1977; ICM 5/77, de 30 de março de 1977; ICM 6/77, de 30 de março de 1977 e ICM 19/78, de 28 de julho de 1978.

II - as cláusulas I a V do Convênio AE 1/1970, de 15 de janeiro de 1970; a Cláusula primeira. do Convênio AE 2/1971, de 12 de janeiro de 1971; a Cláusula primeira. e o parágrafo segundo da cláusula segunda do Convênio AE 5/1973, de 26 de novembro de 1973; a cláusula quinta do Convênio ICM 4/1975, de 15 de abril de 1975; a cláusula segunda do Convênio ICM 9/1975, de 15 de abril de 1975 e as cláusulas terceira e quinta do Convênio ICM 35/1977, de 7 de dezembro de 1977.

3 - Cláusula terceira. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 12 de janeiro de 1979