Portaria GABIN nº 15 de 21/01/2008


 Publicado no DOE - MA em 25 jan 2008

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 32 do Decreto nº 20.685 de 23 de julho de 2004, e considerando que o vencimento da primeira cota coincidirá com o período carnavalesco.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até o dia 7 de fevereiro de 2008, excepcionalmente, o prazo para o pagamento da primeira parcela do IPVA, dos veículos com placa de final "1" e "2", relativas ao exercício de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 21 DE JANEIRO DE 2008.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda