Publicado no DOE - MA em 25 jan 2008
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 32 do Decreto nº 20.685 de 23 de julho de 2004, e considerando que o vencimento da primeira cota coincidirá com o período carnavalesco.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até o dia 7 de fevereiro de 2008, excepcionalmente, o prazo para o pagamento da primeira parcela do IPVA, dos veículos com placa de final "1" e "2", relativas ao exercício de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 21 DE JANEIRO DE 2008.
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda