Instrução Normativa GSF nº 714 de 02/03/2005


 Publicado no DOE - GO em 7 mar 2005


Altera a Instrução Normativa nº 498/01-GSF, que aprova a especificação técnica, o modelo e os valores do Cheque Moradia.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 5º do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 498/01-GSF, de 1º de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .......................................................................

I - ...............................................................................

Valor da Folha do Cheque (R$)
Situação A prazo de validade: 120 dias
Situação B prazo de validade: 120 dias
Situação C prazo de validade: 120 dias
Situação D prazo de validade: 120 dias
Situação E prazo de validade: 120 dias
Nº fls.
Total
Nº fls.
Total
Nº fls.
Total
Nº fls.
Total
Nº fls.
Total
 
10,00
5
50,00
5
50,00
5
50,00
5
50,00
5
50,00
50,00
1
50,00
3
150,00
3
150,00
3
150,00
3
150,00
100,00
2
200,00
4
400,00
1
100,00
6
600,00
3
300,00
200,00
0
0,00
0
0,00
3
600,00
2
400,00
5
1.000,00
TOTAL
8
300,00
12
600,00
12
900,00
16
1.200,00
16
1.500,00

II - .............................................................................

b) ..............................................................................

Etapa
Prazo de Validade
Nº de folhas
Valor da Folha do Cheque (R$)
Total
A
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
4
100,00
400,00
4
200,00
800,00
2
500,00
1.000,00
TOTAL
20
-
2.500,00
B
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
4
100,00
400,00
4
200,00
800,00
2
500,00
1.000,00
TOTAL
20
-
2.500,00

III - ............................................................................

Valor da Folha do Cheque (R$)
Situação A prazo de validade: 120 dias
Situação B prazo de validade: 120 dias
Nº fls.
Total
Nº fls.
Total
10,00
5
50,00
5
50,00
50,00
1
50,00
3
150,00
100,00
2
200,00
4
400,00
TOTAL
8
300,00
12
600,00

IV - para construção de centros comunitários de atividades múltiplas, creches, escolas, áreas de recreação e praças esportivas, bem como de centros de convivência da terceira idade, de moradias coletivas destinadas a pessoas idosas, de casas funcionais para integrantes da Polícia Militar e para servidores públicos estaduais, conforme as seguintes tabelas:

a) obra tipo 1:

Etapa
Prazo de Validade
Nº de Folhas
Valor da Folha do Cheque (R$)
Total (R$)
A
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
4
100,00
400,00
4
200,00
800,00
3
500,00
1.500,00
2
1.000,00
2.000,00
1
5.000,00
5.000,00
Total
24
-
10.000,00
B
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
4
100,00
400,00
4
200,00
800,00
3
500,00
1.500,00
2
1.000,00
2.000,00
1
5.000,00
5.000,00
Total
24
-
10.000,00

b) obra tipo 2:

Etapa
Prazo de Validade
Nº de Folhas
Valor da Folha do Cheque (R$)
Total (R$)
A
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
6
100,00
600,00
3
200,00
600,00
5
500,00
2.500,00
6
1.000,00
6.000,00
2
5.000,00
10.000,00
Total
32
-
20.000,00
B
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
6
100,00
600,00
3
200,00
600,00
5
500,00
2.500,00
6
1.000,00
6.000,00
2
5.000,00
10.000,00
Total
32
-
20.000,00

c) obra tipo 3:

Etapa
Prazo de Validade
Nº de Folhas
Valor da Folha do Cheque (R$)
Total (R$)
A
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
6
100,00
600,00
3
200,00
600,00
5
500,00
2.500,00
6
1.000,00
6.000,00
2
5.000,00
10.000,00
Total
32
-
20.000
B
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
6
100,00
600,00
3
200,00
600,00
5
500,00
2.500,00
6
1.000,00
6.000,00
2
5.000,00
10.000,00
Total
32
-
20.000
C
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
6
100,00
600,00
3
200,00
600,00
5
500,00
2.500,00
6
1.000,00
6.000,00
2
5.000,00
10.000,00
Total
32
-
20.000

V - para reforma ou ampliação de centros comunitários de atividades múltiplas, creches, escolas, áreas de recreação e praças esportivas, de centros de convivência da terceira idade, de moradias coletivas destinadas a pessoas idosas, de casas funcionais para integrantes da Polícia Militar e para servidores públicos estaduais, bem como reforma ou recuperação de imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico e Cultural, conforme as seguintes tabelas:

a) obra tipo 1:

Etapa
Prazo de Validade
Nº de Folhas
Valor da Folha do Cheque (R$)
Total (R$)
A
120 dias
5
10,00
50,00
3
50,00
150,00
3
100,00
300,00
5
200,00
1.000,00
3
500,00
1.500,00
1
1.000,00
1.000,00
Total
20
-
4.000,00
B
120 dias
5
10,00
50,00
3
50,00
150,00
3
100,00
300,00
5
200,00
1.000,00
3
500,00
1.500,00
1
1.000,00
1.000,00
Total
20
-
4.000,00

b) obra tipo 2:

Etapa
Prazo de Validade
Nº de Folhas
Valor da Folha do Cheque (R$)
Total (R$)
A
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
4
100,00
400,00
4
200,00
800,00
3
500,00
1.500,00
3
1.000,00
3.000,00
Total
24
-
6.000,00
B
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
4
100,00
400,00
4
200,00
800,00
3
500,00
1.500,00
3
1.000,00
3.000,00
Total
24
-
6.000,00

c) obra tipo 3:

Etapa
Prazo de Validade
Nº de Folhas
Valor da Folha do Cheque (R$)
Total (R$)
A
120 dias
5
10,00
50,00
3
50,00
150,00
3
100,00
300,00
5
200,00
1.000,00
3
500,00
1.500,00
5
1.000,00
5.000,00
Total
24
-
8.000,00
B
120 dias
5
10,00
50,00
3
50,00
150,00
3
100,00
300,00
5
200,00
1.000,00
3
500,00
1.500,00
5
1.000,00
5.000,00
Total
24
-
8.000,00

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 3 de fevereiro de 2005.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 02 dias do mês de março de 2005.

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda