Instrução Normativa GSF nº 498 de 01/08/2001


 Publicado no DOE - GO em 10 ago 2001


Aprova a especificação técnica, o modelo e os valores do Cheque Moradia.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11, § 5º, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam aprovados, nos termos dos Anexos I, II e III desta instrução, a especificação técnica e o modelo do documento denominado Cheque Moradia que é o instrumento operacional do crédito outorgado concedido ao fornecedor de mercadoria a ser empregada diretamente em unidade habitacional vinculada ao Programa Habitacional Morada Nova, nos termos da Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa GSF nº 667, de 04.06.2004, DOE GO de 08.06.2004, com efeitos a partir de 20.05.2004)

Art. 2º O Cheque Moradia deve ser emitido por processamento eletrônico de dados, contendo as seguintes indicações:

I - no anverso:

a) denominação CHEQUE MORADIA;

b) número do documento;

c) código do município fornecido pelo IBGE;

d) nome, CPF e código do beneficiário fornecido pela AGEHAB; (Redação dada à alínea pela Instrução Normativa GSF nº 538, de 20.03.2002, DOE GO de 09.04.2002, com efeitos a partir de 25.03.2002)

e) valor do subsídio;

f) data de validade, que é a data-limite para utilização do Cheque Moradia;

g) os dizeres: "O valor do subsídio constante neste documento constitui, quando atendidas as exigências legais, crédito outorgado ao estabelecimento fornecedor";

h) logomarcas referentes ao Programa;

i) campos para preenchimento:

1. do número da autorização;

2. da assinatura do beneficiário, que deve ser aposta no ato do pagamento das mercadorias, tal como consta em seu documento de identificação oficial; (Redação dada ao item pela Instrução Normativa GSF nº 538, de 20.03.2002, DOE GO de 09.04.2002, com efeitos a partir de 25.03.2002)

3. (Revogado pela Instrução Normativa GSF nº 538, de 20.03.2002, DOE GO de 09.04.2002, com efeitos a partir de 25.03.2002)

II - no verso:

a) nome do fornecedor e número de sua inscrição estadual;

b) relativas ao documento fiscal de venda da mercadoria:

1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;

2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal; (Redação dada à alínea pela Instrução Normativa GSF nº 538, de 20.03.2002, DOE GO de 09.04.2002, com efeitos a partir de 25.03.2002)

c) assinatura do fornecedor ou de seu preposto; (Redação dada à alínea pela Instrução Normativa GSF nº 570, de 22.10.2002, DOE GO de 07.11.2002)

d) os seguintes dizeres: "Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado :

1. colha no Cheque Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial;

2. anote no anverso (frente) do Cheque Moradia, o número de autorização obtido junto a AGEHAB ou à Secretaria da Fazenda através do telefone: (62) 3096-5050 ou pela Internet: www.sefaz.go.gov.br ou www.chequemoradia.go.gov.br, devendo, para tanto, informar: (Redação dada pela Instrução Normativa GSF nº 871, de 06.09.2007, DOE GO de 13.09.2007)

2.1. o número de sua inscrição estadual e CPF/CNPJ dos sócios; (Redação dada ao subitem pela Instrução Normativa GSF nº 538, de 20.03.2002, DOE GO de 09.04.2002, com efeitos a partir de 25.03.2002)

2.2. o número do Cheque Moradia;

2.3. conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida:

2.3.1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;

2.3.2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal; (Redação dada ao subitem pela Instrução Normativa GSF nº 538, de 20.03.2002, DOE GO de 09.04.2002, com efeitos a partir de 25.03.2002)

3. relacione no verso do Cheque Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida:

3.1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;

3.2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal. (Redação dada ao item pela Instrução Normativa GSF nº 538, de 20.03.2002, DOE GO de 09.04.2002, com efeitos a partir de 25.03.2002)

Art. 3º O valor do subsídio concedido por meio do Cheque Moradia é fracionado atendendo ao seguinte:

I - para reforma ou ampliação de unidade habitacional, em etapa única, denominada "Etapa A", considerando a natureza dos serviços de melhorias a serem realizados, conforme a seguinte tabela:

Valor da Folha do Cheque (R$) Situação A prazo de validade: 120 dias Situação B prazo de validade: 120 dias Situação C prazo de validade: 120 dias Situação D prazo de validade: 120 dias Situação E prazo de validade: 120 dias
N.º fls. Total N.º fls. Total N.º fls. Total N.º fls. Total N.º fls. Total  
10,00 5 50,00 5 50,00 5 50,00 5 50,00 5 50,00
50,00 1 50,00 3 150,00 3 150,00 3 150,00 3 150,00
100,00 2 200,00 4 400,00 1 100,00 6 600,00 3 300,00
200,00 0 0,00 0 0,00 3 600,00 2 400,00 5 1.000,00
TOTAL 8 300,00 12 600,00 12 900,00 16 1.200,00 16 1.500,00

(Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa GSF nº 714, de 02.03.2005, DOE GO de 07.03.2005, com efeitos a partir de 03.02.2005)

a) (Revogada pela Instrução Normativa GSF nº 532, de 05.02.2002, DOE GO de 10.05.2002, com efeitos a partir de 04.02.2002)

II - para construção de unidade habitacional: (Redação dada pela Instrução Normativa GSF nº 538, de 20.03.2002, DOE GO de 09.04.2002, com efeitos a partir de 25.03.2002)

a) em etapa única, exclusivamente em relação à construção de unidade habitacional, para o servidor público civil e militar em atividade, exceto o comissionado, e ao beneficiário de programa habitacional realizado pela AGEHAB em parceria com a Caixa Econômica Federal, por meio do Programa de Arrendamento Residencial e Crédito Associativo - PAR -, conforme a seguinte tabela:

Etapa Prazo de Validade N.º de Folhas Valor da Folha do Cheque (R$) Total
1 120 dias 10 10,00 100,00
8 50,00 400,00
10 100,00 1.000,00
Total 28 - 1.500,00

(Redação dada à alínea pela Instrução Normativa GSF nº 538, de 20.03.2002, DOE GO de 09.04.2002, com efeitos a partir de 25.03.2002)

b) em duas etapas, para o beneficiário do Programa Morada Nova, exceto para os relacionados na alínea anterior, conforme a seguinte tabela:

Etapa Prazo de Validade N.º de folhas Valor da Folha do Cheque (R$) Total
A 120 dias 5 10,00 50,00
5 50,00 250,00
4 100,00 400,00
4 200,00 800,00
2 500,00 1.000,00
TOTAL 20 - 2.500,00
B 120 dias 5 10,00 50,00
5 50,00 250,00
4 100,00 400,00
4 200,00 800,00
2 500,00 1.000,00
TOTAL 20 - 2.500,00

(Redação dada à alínea pela Instrução Normativa GSF nº 714, de 02.03.2005, DOE GO de 07.03.2005, com efeitos a partir de 03.02.2005)

c) (Revogada pela Instrução Normativa GSF nº 532, de 05.02.2002, DOE GO de 10.05.2002, com efeitos a partir de 04.02.2002)

III - para implantação de redes de água e energia elétrica em unidades de novos conjuntos habitacionais vinculados ao Programa Habitacional Morada Nova, em etapa única, denominada "Etapa A", considerando a natureza e extensão dos serviços de infra-estrutura a serem realizados, conforme a seguinte tabela:

Valor da Folha do Cheque (R$) Situação A prazo de validade: 120 dias Situação B prazo de validade: 120 dias
  N.º fls. Total N.º fls. Total
10,00 5 50,00 5 50,00
50,00 1 50,00 3 150,00
100,00 2 200,00 4 400,00
TOTAL 8 300,00 12 600,00

(Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa GSF nº 714, de 02.03.2005, DOE GO de 07.03.2005, com efeitos a partir de 03.02.2005)

IV - para construção de centros comunitários de atividades múltiplas, creches, escolas, áreas de recreação e praças esportivas, bem como de centros de convivência da terceira idade, de moradias coletivas destinadas a pessoas idosas, de casas funcionais para integrantes da Polícia Militar e para servidores públicos estaduais, conforme as seguintes tabelas:

a) obra tipo 1:

Etapa Prazo de Validade N.º de Folhas Valor da Folha do Cheque (R$) Total (R$)
A 120 dias 5 10,00 50,00
5 50,00 250,00
4 100,00 400,00
4 200,00 800,00
3 500,00 1.500,00
2 1.000,00 2.000,00
1 5.000,00 5.000,00
Total 24 - 10.000,00
B 120 dias 5 10,00 50,00
5 50,00 250,00
4 100,00 400,00
4 200,00 800,00
3 500,00 1.500,00
2 1.000,00 2.000,00
1 5.000,00 5.000,00
Total 24 - 10.000,00

b) obra tipo 2:

Etapa Prazo de Validade N.º de Folhas Valor da Folha do Cheque (R$) Total (R$)
A 120 dias 5 10,00 50,00
5 50,00 250,00
6 100,00 600,00
3 200,00 600,00
5 500,00 2.500,00
6 1.000,00 6.000,00
2 5.000,00 10.000,00
Total 32 - 20.000,00
B 120 dias 5 10,00 50,00
5 50,00 250,00
6 100,00 600,00
3 200,00 600,00
5 500,00 2.500,00
6 1.000,00 6.000,00
2 5.000,00 10.000,00
Total 32 - 20.000,00

c) obra tipo 3:

Etapa Prazo de Validade N.º de Folhas Valor da Folha do Cheque (R$) Total (R$)
A 120 dias 5 10,00 50,00
5 50,00 250,00
6 100,00 600,00
3 200,00 600,00
5 500,00 2.500,00
6 1.000,00 6.000,00
2 5.000,00 10.000,00
Total 32 - 20.000
B 120 dias 5 10,00 50,00
5 50,00 250,00
6 100,00 600,00
3 200,00 600,00
5 500,00 2.500,00
6 1.000,00 6.000,00
2 5.000,00 10.000,00
Total 32 - 20.000
C 120 dias 5 10,00 50,00
5 50,00 250,00
6 100,00 600,00
3 200,00 600,00
5 500,00 2.500,00
6 1.000,00 6.000,00
2 5.000,00 10.000,00
Total 32 - 20.000

(Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa GSF nº 714, de 02.03.2005, DOE GO de 07.03.2005, com efeitos a partir de 03.02.2005)

V - para reforma ou ampliação de centros comunitários de atividades múltiplas, creches, escolas, áreas de recreação e praças esportivas, de centros de convivência da terceira idade, de moradias coletivas destinadas a pessoas idosas, de casas funcionais para integrantes da Polícia Militar e para servidores públicos estaduais, bem como reforma ou recuperação de imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico e Cultural, conforme as seguintes tabelas:

a) obra tipo 1:

Etapa Prazo de Validade N.º de Folhas Valor da Folha do Cheque (R$) Total (R$)
A 120 dias 5 10,00 50,00
3 50,00 150,00
3 100,00 300,00
5 200,00 1.000,00
3 500,00 1.500,00
1 1.000,00 1.000,00
Total 20 - 4.000,00
B 120 dias 5 10,00 50,00
3 50,00 150,00
3 100,00 300,00
5 200,00 1.000,00
3 500,00 1.500,00
1 1.000,00 1.000,00
Total 20 - 4.000,00

b) obra tipo 2:

Etapa Prazo de Validade N.º de Folhas Valor da Folha do Cheque (R$) Total (R$)
A 120 dias 5 10,00 50,00
5 50,00 250,00
4 100,00 400,00
4 200,00 800,00
3 500,00 1.500,00
3 1.000,00 3.000,00
Total 24 - 6.000,00
B 120 dias 5 10,00 50,00
5 50,00 250,00
4 100,00 400,00
4 200,00 800,00
3 500,00 1.500,00
3 1.000,00 3.000,00
Total 24 - 6.000,00

c) obra tipo 3:

Etapa Prazo de Validade N.º de Folhas Valor da Folha do Cheque (R$) Total (R$)
A 120 dias 5 10,00 50,00
3 50,00 150,00
3 100,00 300,00
5 200,00 1.000,00
3 500,00 1.500,00
5 1.000,00 5.000,00
Total 24 - 8.000,00
B 120 dias 5 10,00 50,00
3 50,00 150,00
3 100,00 300,00
5 200,00 1.000,00
3 500,00 1.500,00
5 1.000,00 5.000,00
Total 24 - 8.000,00

(Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa GSF nº 714, de 02.03.2005, DOE GO de 07.03.2005, com efeitos a partir de 03.02.2005)

(Inciso acrescentado pela Instrução Normativa GSF nº 967, de 06.11.2009, DOE GO de 11.11.2009, com a alteração da Instrução Normativa GSF nº 1.016, de 16.12.2010, DOE GO de 20.12.2010):

VI - para a concessão de subsídio complementar:

  Valor da Folha do Cheque (R$) Nº de Folhas Total (R$)
CompIementar 1-CP 1 10,00 1 10,00
50,00 1 50,00
100,00 4 400,00
500,00 2 1.000,00
Total 8 1.460,00
Complementar 2-CP 2 10,00 1 10,00
50,00 1 50,00
100,00 4 400,00
500,00 1 500,00
5.000,00 1 5.000,00
Total 8 5.960,00
Complementar 3-CP 3 10,00 1 10,00
50,00 1 50,00
100,00 1 100,00
200,00 2 400,00
1.000,00 2 2.000,00
5.000,00 1 5.000,00
Total 8 7.560,00
Complementar 4-CP 4 10,00 1 10,00
50,00 1 50,00
100,00 1 100,00
500,00 1 500,00
1.000,00 3 3.000,00
5.000,00 1 5.000,00
Total 8 8.660,00
Complementar 5-CP 5 10,00 1 10,00
50,00 2 100,00
100,00 1 100,00
200,00 1 200,00
500,00 4 2.000,00
1.000,00 1 1.000,00
5.000,00 2 10.000,00
Total 12 13.410,00
Complementar 6 - CP 6 5.000,00 1 5.000,00
1.000,00 6 6.000,00
500,00 2 1.000,00
200,00 2 400,00
100,00 1 100,00
50,00 4 200,00
Total 16 12.700,00
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa GSF nº 1.016, de 16.12.2010, DOE GO de 20.12.2010)
Complementar 7 - CP 7 500,00 1 500,00
200,00 2 400,00
100,00 1 100,00
Total 4 1.000,00
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa GSF nº 1.016, de 16.12.2010, DOE GO de 20.12.2010)
Complementar 8 - CP 8 1.000,00 2 2.000,00
500,00 3 1.500,00
200,00 2 400,00
100,00 1 100,00
Total 8 4.000,00
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa GSF nº 1.016, de 16.12.2010, DOE GO de 20.12.2010)

Art. 3º- A. Na hipótese de emissão de Cheque Moradia para concessão de subsídio complementar a beneficiário de programa habitacional realizado em parceria com o Governo Federal, município, Caixa Econômica Federal - CEF -, Banco do Brasil S/A ou com outra instituição financeira credenciada pelo Ministério das Cidades, a validade do Cheque Moradia será até o final da execução da obra. (Artigo acrescentado pela Instrução Normativa GSF Nº 1295 DE 18/10/2016).

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, ao 1º dia do mês de agosto de 2001.

JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA

Secretário da Fazenda

ANEXO I - (Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa GSF nº 871, de 06.09.2007, DOE GO de 13.09.2007) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CHEQUE MORADIA

Especificações técnicas : Papel de fibras coloridas, com marca d'água, em folhas soltas ( SHEETER ), gramatura de 90 g/m2, formato ( 186 x 297 mm ) com 4 unidades do cheque nas dimensões 74 x 186 mm ( tolerância de 0.5 mm ), 3 serrilhas horizontais ( 186 mm ), no anverso: fundo artístico repetitivo na diagonal com o texto : GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS e logomarca da AGEHAB (azul pantone 305); logomarcas do Governo do Estado de Goiás e da Agehab (cyan, amarela e magenta); texto "Cheque Moradia" em laranja luminescente; logomarca Cheque Moradia incorporada ao fundo; fundo invisível ultravioleta com as logomarcas da Agehab e do Cheque Moradia e a palavra "original"; no verso: texto preto com fundo preto e logomarca do Cheque Moradia vazada no fundo; as seguintes indicações: cidade, beneficiário, n.º do documento e dv, n.º da autorização, CPF, validade, assinatura na presença do fornecedor da mercadoria e os dizeres: "referente ao valor do subsídio conferido a:" e "O valor do subsídio constante neste documento constitui, quando atendidas as exigências legais crédito outorgado ao estabelecimento fornecedor.". No verso de cada unidade do cheque, fundo artístico com os textos : FORNECEDOR, INSC. ESTADUAL, SÉRIE, SUB-SÉRIE, MODELO e Nº NOTA FISCAL DE VENDA OU MARCA, MODELO, VERSÃO, Nº DE FABRICAÇÃO DO ECF, VALOR R$, DATA E ASS. com a fonte Futura normal - Corpo 8.0 pontos, além do texto : "Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado : colha no Cheque Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial; anote no anverso ( frente ) do Cheque Moradia, o número de autorização obtido junto a AGEHAB ou à Secretaria da Fazenda através do telefone : 62 30965050 ou pela Internet : www.sefaz.go.gov.br ou www.chequemoradia.go.gov.br, devendo, para tanto, informar: o número de sua inscrição estadual, o CPF/CNPJ dos sócios, o número do Cheque Moradia, o número, o modelo, a série, a subsérie, o valor e a data de emissão, no caso de nota fiscal; o número de série do equipamento, o número, o valor e a data de emissão, no caso de cupom fiscal; relacione no verso do Cheque Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida: número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal; marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal." Com a fonte Futura HV BT - Corpo de 8.0 pontos bem como colocar numeração tipográfica módulo 11 com dígito verificador, no formato 9999999-9.

ANEXO II - (Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa GSF nº 871, de 06.09.2007, DOE GO de 13.09.2007) ANEXO III - (Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa GSF nº 871, de 06.09.2007, DOE GO de 13.09.2007) VERSO DO CHEQUE MORADIA

INSC.ESTADUAL: ___________________FORNECEDOR__________________________________________

DOCUMENTOFISCAL: NOTA FISCAL CUPOM FISCAL

NÚMERO:__________SÉRIE:____MARCA*:__________SUB-SÉRIE:____MODELO:**____

N.º SÉRIE FAB.:*__________________VALOR R$___________DATA :____/____/____ASS.:_______________

Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado :

1) colha no Cheque Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial;

2) anote no anverso ( frente ) do Cheque Moradia, o número de autorização obtido junto a AGEHAB ou à Secretaria da Fazenda através do telefone : 62 30965050 ou pela Internet : www.sefaz.go.gov.br ou www.chequemoradia.go.gov.br, devendo, para tanto, informar: o número de sua inscrição estadual, o CPF/CNPJ dos sócios, o número do Cheque Moradia, o número, o modelo, a série, a subsérie, o valor e a data de emissão, no caso de nota fiscal; o número de série do equipamento, o número, o valor e a data de emissão, no caso de cupom fiscal;

3) relacione no verso do Cheque Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida: número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal; marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal.

preencher somente para CUPOM FISCAL.

preencher com modelo da NF ou modelo do ECF.