Lei nº 14.694 de 19/01/2004


 Publicado no DOE - GO em 19 jan 2004


Torna obrigatória a disponibilização, à pessoa com deficiência visual, de cardápios em formato acessível nos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares localizados no Estado de Goiás. (Redação da ementa dada pela Lei Nº 21984 DE 02/06/2023).


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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

(Redação do artigo dada pela Lei Nº 21984 DE 02/06/2023):

Art. 1º  Ficam os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares localizados no Estado de Goiás obrigados a disponibilizar, às pessoas com deficiência visual, cardápios em formato acessível, impressos em Braille e em formato digital.

§ 1º  O cardápio acessível conterá todas as informações constantes no cardápio comum impresso aos demais consumidores e atenderá aos requisitos da Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

§ 2º  Os cardápios em Braille deverão ser expostos em local de fácil acesso à pessoa com deficiência visual ou a seu acompanhante.

§ 3º  Consideram-se com formato acessível digital os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em Braille.

Art. 2º VETADO.

Art. 2º-A. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às penas previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.(Redação dada pela Lei Nº 17762 DE 24/07/2012)

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de janeiro de 2004, 116º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO ( em exercício)

Ivan Soares de Gouvêa