Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Lei Nº 17762 DE 24/07/2012


 Publicado no DOE - GO em 25 jul 2012


Altera a Lei nº 14.694, de 19 de janeiro de 2004, que torna obrigatório o oferecimento de cardápios em braile nos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares localizados no Estado de Goiás.


Sistemas e Simuladores Legisweb

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Lei nº 14.694, de 19 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:

 

"Art. 2º-A. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às penas previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990." (NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR