Ordem de Serviço SEG nº 6 de 30/04/2008


 Publicado no DOE - DF em 6 mai 2008

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O COORDENADOR-CHEFE DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, usando as atribuições que lhe confere os incisos II e VIII, do art. 9º, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 15.177, de 1º de novembro de 1993, e ainda,

Considerando a Ação de Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 2006.00.2.010281-7 que julgou procedente e declarou inconstitucional a Lei Distrital nº 2.574/2000, com efeitos ergas omnes e ex tunc.

Considerando a publicação do Acórdão nº 289374, do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, publicado no Diário de Justiça da União, em 17 de dezembro de 2007.

Considerando que o § 1º, do art. 2º, do Decreto nº 17.079/1995, com redação do Decreto nº 19.265/1998, bem como do § 1º, do art. 2º, da Lei Distrital nº 769/1994 tiveram efeitos repristinatórios resultantes da declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 2.574/2000.

Considerando as recomendações contidas nos Pareceres nº 72/2008 e nº 138/2008-PROCAD/PGDF. Considerando, ainda, a criação de dez novas Regiões Administrativas, posteriores a publicação da Ordem de Serviço da extinta SUCAR, de 26 de maio de 1998, resolve:

Art. 1º Publicar as tabelas referenciais de preço público para ocupação de áreas públicas com finalidade comercial ou prestação de serviços, expressas na Ordem de Serviço s/ nº publicada em 26 de maio de 1998, da extinta SUCAR, com o devido reajuste, nos termos da Lei Distrital nº 1.118/1996 e Lei Complementar nº 435/2001, conforme recomendado pela Procuradoria-geral do Distrito Federal.

Art. 2º Para aplicação dos valores referenciais dos preços públicos as Regiões Administrativas ficam agrupadas na forma abaixo:

a) Grupo I - Brasília, Lago Sul, Lago Norte, Sudoeste/Octogonal;

b) Grupo II - Taguatinga, Sobradinho, Núcleo Bandeirante, Guará, Cruzeiro, Águas Claras, Park Way, Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - SCIA, Setor de Industria e Abastecimento - SIA;

c) Grupo III - Gama, Brazlândia, Planaltina, Ceilândia, Samambaia, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, Candangolândia e Jardim Botânico, e

d) Grupo IV - Paranoá, Santa Maria, São Sebastião, Varjão, Sobradinho II, Itapoã.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

GEOVANI RIBEIRO

ANEXO I - 2008

GRUPO I

Brasília, Lago Sul, Lago Norte, Sudoeste/Octogonal.

Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por:
Unidade
Valores em Real Preço Público
Dia
Mês
Ano
Comércio Estabelecido:
 
 
 
 
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)
m2
0,37
11,15
133,82
b) sem cobertura
m2
0,12
3,72
44,61
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço
m2
0,01
0,19
2,23
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares
m2
0,03
0,93
11,15
(*1) Feiras permanentes
m2
 
 
 
(*1) Feiras livres e similares
m2
 
 
 
Banca em mercado
m2
0,25
7,43
89,21
(*2) Placa, painel publicitário e similares
m2
 
 
 
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:
 
 
 
 
a) quiosques, trailer e similares
m2
0,12
3,72
44,61
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
und
0,62
18,59
223,03
c) caminhões
-
3,10
92,93
1.115,15
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)
m2
0,04
1,05
12,61
Abrigo de táxi
m2
0,11
3,16
37,88
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial
m2
0,37
11,15
133,82
Outras finalidades
m2
0,28
8,42
101,01

(*1) observar o Decreto nº 28.535/2007

(*2) observar as Leis nº 3.035 e 3.036/2002

GRUPO II

Taguatinga, Sobradinho, Núcleo Bandeirante, Guará, Cruzeiro, Águas Claras, Park Way, Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - SCIA, Setor Indústria e Abastecimento - SIA.

Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por:
Unidade
Valores em Real Preço Público
Dia
Mês
Ano
Comércio Estabelecido:
 
 
 
 
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)
m2
0,28
8,36
100,36
b) sem cobertura
m2
0,11
3,16
37,91
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço
m2
0,01
0,19
2,23
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares
m2
0,03
0,79
9,47
(*1) Feiras permanentes
m2
 
 
 
(*1) Feiras livres e similares
m2
 
 
 
Banca em mercado
m2
0,20
5,95
71,37
(*2) Placa, painel publicitário e similares
m2
 
 
 
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:
 
 
 
 
a) quiosques, trailer e similares
m2
0,10
2,97
35,69
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
und
0,53
15,80
189,58
c) caminhões
-
2,63
78,99
947,87
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)
m2
0,03
0,89
10,72
Abrigo de táxi
m2
0,09
2,68
32,16
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial
m2
0,28
8,36
100,36
Outras finalidades
m2
0,21
6,30
75,64

(*1) observar o Decreto nº 28.535/2007

(*2) observar as Leis nº 3.035 e 3.036/2002

GRUPO III

Gama, Brazlândia, Planaltina, Ceilândia, Samambaia, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, Candangolândia e Jardim Botânico

Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por:
Unidade
Valores em Real Preço Público
Dia
Mês
Ano
Comércio Estabelecido:
 
 
 
 
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)
m2
0,21
6,27
75,28
b) sem cobertura
m2
0,09
2,69
32,23
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço
m2
0,01
0,19
2,23
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares
m2
0,02
0,67
8,07
(*1) Feiras permanentes
m2
 
 
 
(*1) Feiras livres e similares
m2
 
 
 
Banca em mercado
m2
0,16
4,76
57,10
(*2) Placa, painel publicitário e similares
m2
 
 
 
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:
 
 
 
 
a) quiosques, trailer e similares
m2
0,08
2,38
28,54
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
und
0,45
13,43
161,14
c) caminhões
-
2,24
67,06
804,77
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)
m2
0,03
0,76
9,11
Abrigo de táxi
m2
0,08
2,28
27,33
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial
m2
0,21
6,27
75,28
Outras finalidades
m2
0,16
4,72
56,68

(*1) observar o Decreto nº 28.535/2007

(*2) observar as Leis nº 3.035 e 3.036/2002

GRUPO IV

Paranoá, Santa Maria, São Sebastião, Varjão, Sobradinho II, Itapoá

Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por:
Unidade
Valores em Real Preço Público
Dia
Mês
Ano
Comércio Estabelecido:
 
 
 
 
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)
m2
0,16
4,70
56,44
b) sem cobertura
m2
0,08
2,28
27,33
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço
m2
0,01
0,19
2,23
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares
m2
0,02
0,56
6,69
(*1) Feiras permanentes
m2
 
 
 
(*1) Feiras livres e similares
m2
 
 
 
Banca em mercado
m2
0,13
3,81
45,68
(*2) Placa, painel publicitário e similares
m2
 
 
 
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:
 
 
 
 
a) quiosques, trailer e similares
m2
0,06
1,90
22,82
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
und
0,38
11,41
136,96
c) caminhões
-
1,90
57,00
683,96
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)
m2
0,02
0,64
7,73
Abrigo de táxi
m2
0,06
1,94
23,24
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial
m2
0,16
4,76
57,06
Outras finalidades
m2
0,12
3,54
42,47

(*1) observar o Decreto nº 28.535/2007

(*2) observar as Leis nº 3.035 e 3.036/2002