Ordem de Serviço SEG AR Riacho Fundo nº 134 de 30/12/2008


 Publicado no DOE - DF em 31 dez 2008

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O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO I, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XLII e LXXVII, do art. 43, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 16.245, de 28 de dezembro de 1994, tendo em vista o previsto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 17.079/1995 e com a metodologia definida no § 1º do art. 1º e § 5º do art. 2º da Lei Complementar nº 435/2001 e utilizando os valores referenciais previstos no art. 1º da Ordem de Serviço nº 06 de 30 de abril de 2008 da Coordenadoria das Cidades resolve:

Art. 1º Atualizar os preços correspondentes à utilização de espaços em logradouros públicos e/ou uso de áreas públicas no âmbito da Região Administrativa do Riacho Fundo I, para o exercício 2009, nos termos do anexo desta Ordem de Serviço.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ LOPES LIMA

ANEXO DA - ORDEM DE SERVIÇO Nº 134/2008

Espaços ocupados em áreas públicas com finalidade
comercial ou prestação de serviços por:
Unid.
Dia
Mês
Ano
01 - Comércio estabelecido:
 
 
 
 
a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)

0,21
6,25
75,04
b) Sem cobertura (em aberto)

0,09
2,68
32,16
02 - Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

0,01
0,20
2,39
03 - Canteiro de obras, parque de diversões, circos, exposição e similares

0,02
0,71
8,58
04 - Feira Permanente (1)

 
 
 
05 - Feira Livre e Similares (1)

 
 
 
06 - Banca em mercado

0,16
4,91
58,96
07 - Placa, painel publicitário e similares (2)

 
 
 
08 - Comércio ou Serviços Ambulantes em veículos motorizados ou não:
 
 
 
 
a) Quiosque trailler e similares

0,07
2,23
26,80
b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
unid
0,46
13,85
166,16
c) Caminhões
unid
2,38
71,47
857,63
09 - Avanço de postos de serviços (PAG/PLL)

0,03
0,80
9,65
10 - Abrigo de Táxi

0,06
1,69
20,29
11 - Área efetivamente utilizada com instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial

0,21
6,25
75,04
12 - Outras finalidades

0,15
4,47
53,60

(1) Observar o Decreto nº 28.535/2007

(2) Observaras Leis nºs 3035 e 3036/2002