Decreto nº 29.265 de 10/07/2008


 Publicado no DOE - DF em 11 jul 2008


Introduz alterações no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, (16ª alteração).


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º O número 4 da alínea d do inciso I do art. 23 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. .......................................

I - ..................................................

d) ..................................................

4) que o contribuinte, por um período igual ou superior a 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, deixou de escriturar o Livro Fiscal Eletrônico, na forma do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006 (NR).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA