Portaria SEF nº 336 de 17/11/2005


 Publicado no DOE - DF em 18 nov 2005


Acrescenta o § 7º ao artigo 1º da Portaria SEFP nº 711, de 30 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e gelo (6ª alteração).


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Despacho nº 22, de 18 de agosto de 2005, do Secretário Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 19 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SEFP nº 711, de 30 de dezembro de 1992, fica acrescido do § 7º com a seguinte redação:

"Art. 1º...............................................................

§ 7º O disposto neste artigo não se aplica às operações com água mineral e potável originadas ou destinadas ao Estado de Santa Catarina. (Despacho nº 22, de 18 de agosto de 2005, do Secretário Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 19 de agosto de 2005)".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DODF, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA