Decreto nº 25.222 de 15/10/2004


 Publicado no DOE - DF em 18 out 2004


Introduz alterações no Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, e dá outra providência (1ª alteração).


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, e a Lei nº 1.314, de 19 de dezembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, fica alterado como segue:

I - o inciso II do art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. .................................................................................................

II - nas hipóteses de que trata o inciso III do § 2º do art. 12, nos prazos regulamentares definidos na legislação tributária;

II - o item I do art. 19 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. ...................................................................................................

I - comprovação de recolhimento dos valores a que se referem o inciso III do artigo 10 e o inciso III do § 2º do art. 12;

Art. 2º Aplica-se o disposto no artigo 18 do Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, ao incentivo creditício do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF -, de que trata a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal - PADES/DF -, de que trata a Lei nº 1.314, de 19 de dezembro de 1996.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos em andamento.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ