Decreto nº 22.903 de 24/04/2002


 Publicado no DOE - DF em 25 abr 2002


Prorroga o prazo para utilização da Nota Fiscal modelo 3-A em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação.


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 31 de julho de 2002, o prazo para a utilização da Nota Fiscal modelo 3-A de que trata o Decreto nº 21.682, de 6 de novembro de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de abril de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ