Instrução Normativa SEFAZ nº 17 de 11/06/2002


 Publicado no DOE - CE em 18 jun 2002


Altera o art. 3º da Instrução Normativa nº 15, de 5 de abril de 2001, e suas alterações posteriores.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de desburocratizar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias pelos contribuintes do ICMS;

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 15, de 5 de abril de 2001, e suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

CAE
REGIME DE RECOLHIMENTO
00 a 32 - Industrial
1 - Normal
 
3 -? Regime Especial de Tributação
 
7 - Microempresa
 
9 - Empresa de Pequeno Porte - EPP
40 - Produtor Agropecuário
1 - Normal
 
7 - Microempresa
 
9 - Empresa de Pequeno Porte - EPP
40 - Produtor Rural - 400000-5
1 - Normal 6 ?- Outros
50 e 51 - Prestação de Serviço de Transporte e de Comunicação
1 -? Normal
52 a 59 - Prestação de Outros Serviços
1 -? Normal
 
6 -? Outros
 
7 -? Microempresa
 
9 -? Empresa de Pequeno Porte - EPP
60 - Comércio Atacadista
1 ?- Normal
61 - Comércio Varejista
1 -? Normal
 
3 -? Regime Especial de Tributação
 
7 -? Microempresa
 
9 -? Empresa de Pequeno Porte - EPP

§ 1º (...)

§ 2º (...)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2002.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda