Instrução Normativa SAT nº 58 de 21/09/2007


 Publicado no DOE - BA em 21 set 2007

Comercio Exterior

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 353, inciso II, item 5 e art. 61, inciso XII, alínea "b" do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,

RESOLVE:

1 - Fixar como base de cálculo mínima para fins de antecipação ou substituição tributária do ICMS relativo às operações com:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
42- ÁGUA MINERAL
42.01- Água mineral
Vasilhame de 20 litros
2,20

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.