Publicado no DOE - BA em 21 jul 2004
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
99. OUTRAS | ||||
99.03 - Algodão em Capulho (interna) | Arroba | 18,90 | ||
99.07 - Caroço de Algodão | Kg | 0,18 | ||
99.31 - Algodão em Capulho (interestadual) | Arroba | 18,90 | ||
99.36 - Algodão em Pluma | Arroba | 50,26 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GAB/SAT, 20 de julho de 2004
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária