Publicado no DOE - BA em 5 mar 2002
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 - Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
99 OUTROS | | |
99.09 Castanha de Caju | kg | 0,45 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 05 (cinco) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 04 de março de 2002.
Eudaldo de Almeida de Jesus
Superintendente