Instrução Normativa SAT nº 8 de 25/01/2001


 Publicado no DOE - BA em 28 jan 2001

Sistemas e Simuladores Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art.73, § 1º, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - O anexo único da Instrução Normativa nº 80/00 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO ( a que se refere a Instrução Normativa nº 80/2000)

Item
Especificação
Valor em R$/KG
19
Cortes de carne de frango em estado natural, resfriados ou congelados

19.01
Asa/coxa/coxinha da asa/sobrecoxa
1,50
19.02
Coração
2,90
19.03
Dorso
0,40
19.04
Frango inteiro
1,30
19.05
Miúdos
1,20
19.06
Peito(filé ou inteiro)
2,20
20
Cortes de carne bovina e bufalina em estado natural, resfriados ou congelados

20.01
Boi ou búfalo casado ou inteiro
2,30
20.02
Dianteiro com osso e seus cortes
1,80
20.03
Dianteiro sem osso e seus cortes
2,10
20.04
Ponta de agulha
1,70
20.05
Traseiro com osso ou serrote e seus cortes
3,00
20.06
Traseiro sem osso e seus cortes
3,80
20.07
Cortes não classificados c/ dianteiro ou traseiro (fraldinha,lombinho,cupim)
2,10
20.08
Coração, fígado, língua, mocotó e rabo
1,50
20.09
Bucho
0,80
20.10
Outros miúdos bovinos
0,35
21
Cortes de carne suína em estado natural, resfriados ou congelados

21.01
Acém, copa, costela
3,00
21.02
Carré
3,40
21.03
Lombo
4,50
21.04
Pernil, paleta
2,70
22
Produtos do abate de suínos em estado natural, resfriados ou congelados, exceto cortes

22.01
Banha
0,40
22.02
Cabeça
0,60
22.03
Carcaça com toucinho
2,60
22.04
Carcaça sem toucinho
3,40
22.05
Ponta de toucinho
0,50
22.06
Sarapatel
2,40
22.07
Toucinho
0,70
23
Cortes de suíno defumado

23.01
Bacon
3,30
23.02
Carne/costela
5,50
23.03
Pé/rabo
3,00
23.04
Lombo
6,50
24
Cortes de suíno salgados

24.01
Carne salgada/salpresa
2,50
24.02
Espinhaço/pé
0,60
24.03
Rabo/toucinho/ponta de costela
1,40
24.04
Barriga/costela
1,80
26
Charque

26.01
Charque


2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador - BA, 25 de janeiro de 2001.

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintende