Publicado no DOE - BA em 7 abr 2000
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtores abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
99 OUTROS | | |
99.24 Mamona em Bagas | Saca de 60 kg | 25,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 5 de abril de 2000
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente