Instrução Normativa SAT nº 42 de 19/07/1999


 Publicado no DOE - BA em 20 jul 1999

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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo relacionados, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
03 COUROS E PELES
 
 
03.01 Sem efeito
03.02 Sem efeito
03.03 Sem efeito
03.04 Sem efeito
03.09 Sem efeito
03.10 Sem efeito
03.11 Sem efeito
03.12 Sem efeito
03.15 Sem efeito
03.16 Sem efeito
03.17 Sem efeito
03.18 Sem efeito

(Redação dada à tabela pela Instrução Normativa SAT nº 32, de 04.05.2000, DOE BA de 05.05.2000, com efeitos a partir de 10.05.2000)

2 - Ficam extintos os itens 03.13 - Couro Bovino Seco Espichado por quilo e 03.14 - Couro Bovino Seco Espichado por peça.

3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 05 (cinco) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

Salvador, 19 de julho de 1999

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente