Publicado no DOE - BA em 20 jul 1999
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo relacionados, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
03 COUROS E PELES | | | ||
03.01 Sem efeito | ||||
03.02 Sem efeito | ||||
03.03 Sem efeito | ||||
03.04 Sem efeito | ||||
03.09 Sem efeito | ||||
03.10 Sem efeito | ||||
03.11 Sem efeito | ||||
03.12 Sem efeito | ||||
03.15 Sem efeito | ||||
03.16 Sem efeito | ||||
03.17 Sem efeito | ||||
03.18 Sem efeito |
(Redação dada à tabela pela Instrução Normativa SAT nº 32, de 04.05.2000, DOE BA de 05.05.2000, com efeitos a partir de 10.05.2000)
2 - Ficam extintos os itens 03.13 - Couro Bovino Seco Espichado por quilo e 03.14 - Couro Bovino Seco Espichado por peça.
3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 05 (cinco) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 19 de julho de 1999
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente