Publicado no DOE - BA em 11 jun 1997
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
02 CEREAIS | | |
012.01 Arroz em casca | sc. 45 kg | 9,00 |
02.02 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 24, de 08.04.2002, DOE BA de 14.04.2002)
02.03 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 69, de 16.12.2002, DOE BA de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
02.04 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 24, de 08.04.2002, DOE BA de 14.04.2002)
02.05 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 24, de 08.04.2002, DOE BA de 14.04.2002)
02.06 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 24, de 08.04.2002, DOE BA de 14.04.2002)
02.07 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa DAT nº 58, de 11.08.1997, DOE BA de 15.08.1997)
02.08 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 73, de 15.12.1999, DOE BA de 22.12.1999)
02.09 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa DAT nº 58, de 11.08.1997, DOE BA de 15.08.1997)
02.10 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 69, de 16.12.2002, DOE BA de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
02.11 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 24, de 08.04.2002, DOE BA de 14.04.2002)
02.12 Milho em Grãos op. B. Merc. N/NE sc. 60 kg 3,15
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no 05 (cinco) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinentes ao assunto.
Salvador, 09 de junho de 1997.
Hélio Botelho Pinto da Silva
Diretor Geral