Publicado no DOE - BA em 24 jul 1997
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 - Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtores abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
99 OUTROS |
99.02 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 44, de 06.07.2000, DOE BA de 07.07.2000, com efeitos a partir de 12.07.2000)
99.04 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 69, de 16.12.2002, DOE BA de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
99.05 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 80, de 27.12.2000, DOE BA de 29.12.2000, com efeitos a partir de 01.01.2001)
99.06 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 80, de 27.12.2000, DOE BA de 29.12.2000, com efeitos a partir de 01.01.2001)
99.07 Caroço de Algodão | kg | 0,15 |
99.08 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 54, de 10.09.1999, DOE BA de 11 e 12.09.1999, com efeitos a partir de 17.09.1999)
99.09 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 13, de 04.03.2002, DOE BA de 10.03.2002)
99.12 Cera de Abelha | kg | 0,47 |
99.13 Cera de Carnaúba | kg | 0,51 |
99.14 Coco Verde | unidade | 0,20 |
99.15 Coco Seco | unidade | 0,28 |
99.16 Coco Seco | kg | 0,31 |
99.17 Coquinho de Ouricuri | kg | 0,28 |
99.18 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa DAT nº 09, de 10.02.1998, DOE BA de 16.02.1998)
99.19 Fumo de Corda de 1a | kg | 1,03 |
99.20 Fumo de Corda de 2a | kg | 0,67 |
99.21 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 69, de 16.12.2002, DOE BA de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
99.22 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa DAT nº 09, de 10.02.1998, DOE BA de 16.02.1998)
99.24 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 69, de 16.12.2002, DOE BA de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
99.26 Mel de Abelha | l | 2,72 |
99.27 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa DAT nº 09, de 10.02.1998, DOE BA de 16.02.1998)
99.28 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa DAT nº 09, de 10.02.1998, DOE BA de 16.02.1998)
99.29 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa DAT nº 24, de 20.04.1998, DOE BA de 26.04.1998)
99.30 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 80, de 27.12.2000, DOE BA de 29.12.2000, com efeitos a partir de 01.01.2001)
99.32 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa DAT nº 65, de 25.08.1997, DOE BA de 31.08.1997)
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 05 (cinco) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 23 de julho de 1997
Hélio Botelho Pinto da Silva
Diretor Geral